Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 9 de agosto de 2018 e obtida a autorização da Câmara Municipal do Montijo, foi consolidada definitivamente no mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a mobilidade do técnico superior Ivo Filipe Figueiredo Quendera, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, mantendo o trabalhador o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19, com produção de efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.
15 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
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