Despacho 10383/2018, de 9 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P. - Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
-
Fonte: Diário da República n.º 216/2018, Série II de 2018-11-09.
-
Data:
2018-11-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vários trabalhadores
Despacho 10383/2018
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em conformidade com o disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, é dispensado o período experimental, sendo que, o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.
10 de outubro de 2018. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
311762126
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3522638.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3522638/despacho-10383-2018-de-9-de-novembro