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Aviso 16155/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16155/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal realizado nos termos do disposto na Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE 201804/0020, de 3 de abril de 2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Outubro de 2018, para o exercício de funções de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela única da carreira de assistente técnico, correspondente a 683,13 euros, com o seguinte trabalhador: Paulo Alexandre Afonso Moreira.

Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, está dispensado de prestar o período experimental, dado que o candidato exerceu funções, ora regularizadas, por tempo de serviço superior à duração definidas para o período experimental da respetiva carreira.

23 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, Aurélio Mariz Neiva.

311758117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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