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Edital 1068/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para um professor associado para a área disciplinar de Desenho da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1068/2018

Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 1 de outubro 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para uma vaga de Professor Associado da área disciplinar de Desenho, da Faculdade de Belas Artes desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto).

2 - Ao concurso podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado na sala 114 do Edifício Histórico da Reitoria da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, ou remetido por correio para o mesmo endereço, até ao quinquagésimo dia útil posterior ao da publicação do presente edital no Diário da República, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura, em que o candidato deverá indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil;

c) Nacionalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone e/ou telemóvel de contacto;

g) Endereço eletrónico de contacto;

h) Habilitações literárias;

i) Profissão.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, organizado segundo as vertentes de seleção constantes no n.º 6 do presente edital, e do qual deve constar obrigatoriamente a indicação das cinco referências que considera mais relevantes para cada vertente.

Para o efeito o candidato deve preencher o ficheiro em excel disponibilizado na página https://sigarra.up.pt/up/pt/WEB_BASE.GERA_PAGINA?p_pagina=1004282, com a informação estruturada de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição nos domínios específicos da área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 6.3;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, nos domínios específicos da área disciplinar em que é aberto o concurso;

c) Projeto pedagógico.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/WEB_BASE.GERA_PAGINA?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível artístico, científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, em particular no domínio específico do Desenho, devendo dar prova de desenvolvimento de atividade artística e científica na área do Desenho.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato com classificação igual ou superior a 50 pontos na avaliação curricular realizada nos termos do ponto 6.3.

6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. e 6.4.

6.3 - Vertentes e critérios da avaliação curricular:

Na avaliação curricular atribuir-se-á uma classificação ponderada ao mérito artístico e científico (VMAC), à experiência e mérito pedagógicos (VEMP), a tarefas de extensão universitária, valorização cultural e social do conhecimento (VTC) e à participação na gestão universitária (VGU). Dar-se-á particular importância à atividade desenvolvida em cada uma das vertentes, nos últimos 5 anos.

a) Mérito Artístico e Científico (VMAC):

1) Produção artística (VMAC1) - exposições individuais e coletivas relevantes, projetos artísticos, curadorias e reconhecimento da obra artística pela comunidade. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade da produção artística na área disciplinar para que é aberto o concurso;

2) Produção científica (VMAC2) - livros, capítulos em livros coletivos, artigos em revistas com e sem arbitragem científica, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso;

3) Participação em projetos científicos (VMAC3) - coordenação e participação de projetos científicos, membro de corpo editorial de revistas reconhecidas, membro de comissões científicas. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade dos projetos científicos em que o candidato participou;

b) Experiência docente e Mérito Pedagógico (VEMP):

1) Atividade letiva (VEMP1) - Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área de Desenho ou em especialidade adequada ao domínio específico mencionado;

2) Orientações de teses de doutoramento e de mestrado, acompanhamentos pedagógicos e participação em júris de provas académicas como arguente. (VEMP2);

3) Dinamização de projetos educativos (VEMP3). Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos ou reformar e melhorar projetos existentes;

4) Projeto pedagógico (VEMP4) - apresentação de um projeto pedagógico detalhado e estruturado de uma unidade curricular da área científica em que é aberto o concurso, demonstrando o grau de atualização, inovação e adequação dos conteúdos científicos, dos métodos de ensino e das referências bibliográficas por comparação com disciplinas curriculares análogas em instituições nacionais e internacionais de relevância;

c) Atividades de extensão universitária, valorização cultural e social do conhecimento (VTC):

1) Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (VTC1) - coordenação e participação em iniciativas de divulgação artística e científica, nomeadamente organização de eventos e participação em debates e colóquios;

2) Participação em organismos e estruturas culturais (VTC2). Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a relevância social dos organismos e instituições, a duração, a natureza e a diversidade;

d) Gestão universitária (VGU):

1) Atividade como membro de órgãos de gestão universitários, direções de curso ou comissões temporárias associadas à gestão universitária (VGU1).

6.4 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,40*V(índice MAC) + 0, 30*V(índice EMP) + 0, 20*V(índice TC) + 0, 10*V(índice GU)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes de avaliação

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 6.1, e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.4.1 seguinte.

6.4.1 - Deliberações do Júri:

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto), aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, Professora Catedrática da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro António dos Santos Saraiva, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Leonor Madeira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário Augusto Bismarck Paupério de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

Doutor Francisco Artur de Vaz Tomé Laranjo, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de outubro de 2018. - O Vice-Reitor, Professor Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos.

311752811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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