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Despacho 10377/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Autorizadas as renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, sem remuneração, entre este Instituto e várias docentes

Texto do documento

Despacho 10377/2018

Por despacho de 17 de outubro de 2018 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, foram autorizadas as renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, sem remuneração, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2018, de acordo com o artigo 15.º e o artigo 32.º-A do ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, entre este Instituto e as seguintes docentes:

Doutora Joana Maria Leitão Brocardo como Professora Associada Convidada;

Doutora Otília da Encarnação da Costa e Sousa como Professora Associada Convidada;

Doutora Susana Paula Graça Carreira como Professora Associada Convidada;

Doutora Teresa Maria de Sousa Santos Leite como Professora Associada Convidada.

18 de outubro de 2018. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.

311760944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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