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Aviso 16062/2018, de 7 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 16062/2018

Homologação da lista de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais para recrutamento de 21 assistentes operacionais - área funcional de cantoneiro de limpeza e 2 assistentes operacionais - área funcional de motorista de pesados, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso 8589/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, foi homologada por meu despacho, datado de 22 de outubro de 2018, encontrando-se afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponível na sua página eletrónica.

23 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª

311757453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3520290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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