Consolidação da mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos torna-se púbico que, por meu despacho de 27 de agosto de 2018, em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras para a carreira/categoria de Assistente Técnico da trabalhadora, Ana Margarida Rodrigues Marques, com efeitos a 1 de setembro de 2018, e para o posicionamento remuneratório da nova categoria, 1.º posição, nível 5, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de (euro) 683,13.
16 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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