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Aviso 16048/2018, de 7 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante e de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário - Submissão a Consulta Pública

Texto do documento

Aviso 16048/2018

Projeto de Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante e de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário"/Submissão a Consulta Pública

Fernando Eirão Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas torna público, ao abrigo do n.º 3, artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, aprovou em 22 de outubro do corrente ano, o Projeto, de Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante e de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, após publicação no Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O documento acima referenciado, encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal de Boticas, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Boticasem(www.cm-boticas.pt).

As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17:30 horas do último dia do prazo acima referido.

22 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

311753484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3520271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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