1 - Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, o Dr. Jorge Manuel Nobre Fazenda da Conceição Silvério, em matéria de gestão dos recursos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Inspeção-Geral, com exceção do que for dirigido a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados;
b) Proceder à difusão interna de diretivas e instruções no âmbito das competências da DSIA;
c) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores da Inspeção-Geral;
d) Autorizar a realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros);
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da Inspeção-Geral em ações de formação profissional, constantes do plano de formação profissional previamente aprovado;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;
h) Autorizar o processamento e pagamento das despesas com viagens, alojamento e ajudas de custo nas deslocações em território nacional e no estrangeiro dentro do limite fixado para autorização da despesa;
i) Autorizar despesas de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;
j) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista, em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 19 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
19 de outubro de 2018. - O Inspetor-Geral da Defesa Nacional, José Manuel Esperança da Silva.
311752722