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Aviso 140/2018, de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República da Hungria procedeu à renovação de uma reserva à Convenção Penal sobre Corrupção, assinada em Estrasburgo, em 27 de janeiro de 1999

Texto do documento

Aviso 140/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de março de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou ter a República da Hungria comunicado, em 27 de fevereiro de 2015, procedido à retirada de uma reserva à Convenção Penal sobre Corrupção, assinada em Estrasburgo, em 27 de janeiro de 1999.

Declaração (original em inglês)

Withdrawal of reservation contained in a declaration from the President of the Republic of Hungary, dated 4 December 2014, transmitted by the Permanent Representation of Hungary and registered at the secretariat General on 27 February 2015-Or. Eng.

In accordance with Article 38, paragraph 2, of the Convention, Hungary declares that it withdraws its reservation concerning Article 8 to the Convention, made in accordance with Article 37, paragraph 1, of the Convention.

Note by the Secretariat

The reservation read as follows:

"In accordance with Article 37, paragraph 1, of the Convention, Hungary reserves the right not to establish as criminal offences the conduct referred to in Article 8 and committed by foreign citizens in the course of business activities abroad."

Tradução

Retirada de reserva contida numa declaração do Presidente da República da Hungria, datada de 4 de dezembro de 2014, transmitida pela Representação Permanente da Hungria e registada do secretariado geral a 27 de fevereiro de 2015-Or. Ing.

De acordo com o Artigo 38.º, parágrafo 2, da Convenção, a Hungria declara que retira a sua reserva a respeito do Artigo 8.º da Convenção, feito de acordo com o Artigo 37.º, parágrafo 1, da Convenção.

Nota do Secretariado

A reserva dispunha o seguinte:

«De acordo com o Artigo 37.º, parágrafo 1, da Convenção, a Hungria reserva o direito de não estabelecer como infrações penais os atos referidos no Artigo 8.º e cometidos por cidadão estrangeiros no decorrer de atividades comerciais no estrangeiro.»

A retirada da reserva em apreço produziu efeitos a partir do dia 27 de fevereiro de 2015.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de outubro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.

111779145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3520134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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