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Édito 241/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Édito para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos

Texto do documento

Édito n.º 241/2018

Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.

(ver documento original)

8 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Xavier Matias, TGEN. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, Licenciada.

311746923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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