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Portaria 892/83, de 27 de Setembro

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Sumário

Concede autonomia administrativa e financeira à Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 892/83
de 27 de Setembro
As universidades e institutos universitários criados pelo Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, gozaram, durante o período em que vigorou o regime de instalação, de autonomia administrativa e financeira.

O Decreto-Lei 35/82, de 4 de Fevereiro, ao pôr termo ao regime de instalação e ao reportar os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1982, privou estas universidades de certos mecanismos legais que se mostram indispensáveis para a prossecução dos seus elevados objectivos.

Esta situação é, aliás, expressamente reconhecida no preâmbulo do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio, ao referir que se pretende com a sua publicação conferir às universidades os meios indispensáveis a uma colaboração mais activa e eficiente no desenvolvimento económico e social do País.

Com efeito, o Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio, veio permitir que as universidades e institutos universitários possam ser dotados de autonomia administrativa e financeira, desde que o requeiram fundamentadamente.

Assim, atendendo à natureza peculiar da estrutura da Universidade de Aveiro, à dimensão das suas actividades de serviço à comunidade e face à proposta formulada pela aludida Universidade, nos termos do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio, o seguinte:

1.º A Universidade de Aveiro é dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos previstos no Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio.

2.º O regime de autonomia financeira é fixado a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-04 - Decreto-Lei 35/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Dá por findo o regime de instalação das novas universidades criadas pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-17 - Decreto-Lei 188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Confere às universidades do Estado mecanismos legais e administrativos adequados, em matéria de gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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