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Deliberação 1205-A/2018, de 5 de Novembro

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Sumário

Define os termos do dístico identificador dos veículos utilizados na atividade de TVDE, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto

Texto do documento

Deliberação 1205-A/2018

Considerando que:

Com a publicação da Lei 45/2018, de 10 de agosto, estabeleceu-se o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), bem como o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam aos interessados a modalidade de transporte referida;

Nos termos do artigo 12.º, foram impostas obrigações aos operadores de TVDE respeitantes aos veículos afetos a esta atividade;

Pese embora, o facto, dos veículos afetos à atividade de TVDE não poderem circular com qualquer sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam, têm de circular com um dístico, visível do exterior e amovível;

Cabe ao IMT, I. P., ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º definir os termos do dístico identificador dos veículos utilizados na atividade de TVDE;

Vem o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias, que lhe foram conferidas nos termos da alínea i), n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 12.º da Lei 45/2018, de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto, deliberar em reunião ordinária do dia 15 de outubro de 2018, o seguinte:

Artigo único

Os dísticos identificadores dos veículos utilizados na atividade de TVDE, previstos nos n.º 7 do artigo 12.º da Lei 45/2018, de 10 de agosto, devem ser colocados de forma amovível e visível, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, sem prejudicar a visibilidade do condutor. O dístico tem a forma retangular com 145 mm x 68 mm, fundo de cor branca, bordadura a preto com 5 mm de espessura, e a inscrição «TVDE» em carateres de cor preta com 38 mm de altura, bem como a inscrição do número da respetiva licença no canto inferior direito, em conformidade com o Anexo I à presente deliberação.

15 de outubro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

ANEXO I

(ver documento original)

311785958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3518631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-10 - Lei 45/2018 - Assembleia da República

    Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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