Considerando que:
Com a publicação da Lei 45/2018, de 10 de agosto, estabeleceu-se o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), bem como o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam aos interessados a modalidade de transporte referida;
Nos termos do artigo 12.º, foram impostas obrigações aos operadores de TVDE respeitantes aos veículos afetos a esta atividade;
Pese embora, o facto, dos veículos afetos à atividade de TVDE não poderem circular com qualquer sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam, têm de circular com um dístico, visível do exterior e amovível;
Cabe ao IMT, I. P., ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º definir os termos do dístico identificador dos veículos utilizados na atividade de TVDE;
Vem o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias, que lhe foram conferidas nos termos da alínea i), n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 12.º da Lei 45/2018, de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto, deliberar em reunião ordinária do dia 15 de outubro de 2018, o seguinte:
Artigo único
Os dísticos identificadores dos veículos utilizados na atividade de TVDE, previstos nos n.º 7 do artigo 12.º da Lei 45/2018, de 10 de agosto, devem ser colocados de forma amovível e visível, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, sem prejudicar a visibilidade do condutor. O dístico tem a forma retangular com 145 mm x 68 mm, fundo de cor branca, bordadura a preto com 5 mm de espessura, e a inscrição «TVDE» em carateres de cor preta com 38 mm de altura, bem como a inscrição do número da respetiva licença no canto inferior direito, em conformidade com o Anexo I à presente deliberação.
15 de outubro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
ANEXO I
(ver documento original)
311785958