António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, diploma que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, torna público que a Assembleia Municipal, em sua sessão de 17 de setembro de 2018, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de 6 de setembro de 2018, que procede à aprovação da Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Viseu: Núcleo Histórico Central, Ribeira, Núcleo Histórico da Cava de Viriato e Núcleo Histórico do Bairro Municipal.
O teor da referida Operação de Reabilitação Urbana entra em vigor no dia seguinte à da publicação do presente edital no Diário da República, podendo o processo ser consultado nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cmviseu.pt.
10 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Almeida Henriques.
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