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Aviso 15881/2018, de 5 de Novembro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 15881/2018

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários - Homologação da Lista Unitária de Ordenação final

Nos termos e para os efeitos, conjugados, do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por meu despacho, datado de 3 de outubro de 2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, do Procedimento Concursal Comum, para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro) dos seguintes postos de trabalho, publicado na Bolsa de Emprego Público:

OE 201808/0565,14 (catorze) Assistentes Operacionais - Serviços Educativos - Ação Educativa.

A referida lista encontra-se afixada no átrio do edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-macao.pt.

3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

311746615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3517824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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