Decisão e discussão pública da alteração simplificada do PDM de Amares (RERAE)
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública realizada no dia 24 de setembro de 2018, iniciar um período de participação pública de 15 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação na página eletrónica do Município de Amares (www.cm-amares.pt) e no gabinete da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares - Gestão de Solos e Planos.
As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nesses locais.
15 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Rocha Moreira.
Ata
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito, nesta Vila de Amares, na sala de reuniões do edifício dos Paços do Concelho, reuniu em segunda reunião ordinária de setembro de 2018, aberta ao público, compareceram para a reunião o Sr. Vice-presidente da Câmara Municipal, Dr. Isidro Gomes de Araújo, que presidiu à reunião e os Srs. Vereadores, Dr.ª Cidália Maria Alves Abreu, Dr. Vítor Patrício Rodrigues Ribeiro, Dr. João Luís Veloso Alves Esteves, Dr. Pedro Filipe Peixoto da Costa e Dr. Emanuel Augusto da Silva Magalhães. Faltou o Sr. Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Rocha Moreira, tendo o Sr. Vice-presidente da Câmara justificado a respetiva falta.
O órgão executivo do Município de Amares, que analisou e discutiu o seguinte ponto da ordem do dia:
2.2 - Proposta do Sr. Presidente da Câmara: Abertura do início do procedimento administrativo de alteração do PDM de Amares para enquadramento estipulado na ata da conferência decisória do RERAE da SAP Metal, e abertura da respetiva discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis. Foi presente Órgão Executivo Municipal a presente proposta do Sr. Presidente da Câmara, com vista à abertura do início do procedimento administrativo de alteração do PDM de Amares, para enquadramento estipulado na ata da conferência decisória do RERAE da SAP Metal, e abertura da respetiva discussão pública pelo prazo de quinze dias úteis. «Decorreu no dia 18 de setembro de 2018, a Conferência Decisória sobre o processo do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, para a ampliação da indústria S. A. P. Metal - Araújo & Paredes, Lda., com o NIF 505 759 403, situado da Rua do Parque Industrial, Dornelas - Amares. A deliberação final da referida conferência decisória foi favorável condicionada, tendo a Câmara Municipal de Amares que dar cumprimento ao estipulado na ata anexa a esta informação, nomeadamente proceder à alteração simplificada da Reserva Ecológica Nacional e alteração do Regulamento do PDM de Amares e das respetivas cartas de ordenamento e condicionantes. Nesta conformidade, proponho dar início ao procedimento administrativo de alteração do PDM de Amares para enquadramento estipulado na ata da conferência decisória do RERAE da SAP Metal, e abertura da respetiva discussão pública perlo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso no Diário da República.»
Através de votação nominal, foi deliberado por unanimidade, aprovar a proposta do Sr. Presidente da Câmara.
24 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Isidro Gomes de Araújo.
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