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Edital 1034/2018, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para um professor associado para a área disciplinar de Arquitectura da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1034/2018

Professor Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 1 de outubro de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um lugar de Professor Associado para a Área Disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f ) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo 6 do presente edital, elaborado de acordo com a ordem e itens deste.

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no ponto 2 deste edital.

6 - Critérios e parâmetros de avaliação e métodos de seleção:

6.1 - Requisitos para aprovação em mérito absoluto:

a) Domínio da língua portuguesa;

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso;

c) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

De acordo com estes requisitos, o Júri pode decidir proceder à exclusão liminar dos candidatos que, em mérito absoluto e considerado o currículo global em todas as suas vertentes, não se insiram na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o concurso foi aberto.

6.2 - Critérios de avaliação dos candidatos

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes de análise:

a) Capacidade pedagógica com o fator de ponderação de 30 %:

Será tida em consideração a análise da sua prática pedagógica, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, acompanhamento e orientação de estudantes, número de orientações de mestrados concluídos, número de orientações de doutoramentos e pós-doc. em curso e concluídos, e a inovação pedagógica.

b) Desempenho científico com o fator de ponderação de 30 %:

Serão tidos em conta os trabalhos constantes do currículo, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar, incluindo, entre outros fatores, a produção científica escrita (livros, textos, participação em conferências em Portugal e no estrangeiro), a participação em projetos de investigação, o reconhecimentos pela comunidade científica e artística (prémios, participação em comités, funções editoriais, júris), e a investigação relacionada com a Arquitetura (considerando a sua relevância, qualidade e diversidade).

c) Outras atividades relevantes com o fator de ponderação de 10 %:

Serão tidas em consideração as atividades que tenham sido desenvolvidas pelos candidatos com relevância para a missão das instituições de ensino superior, nomeadamente as relativas à transferência de conhecimentos e à gestão universitária.

d) Parâmetros preferenciais do ponto 7 deste edital com o fator de ponderação de 30 %.

7 - Parâmetros preferenciais - Nos termos do previsto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, estabelecem-se os seguintes parâmetros preferenciais:

a) Experiência profissional de Projeto e Criação Arquitetónica.

b) Experiência pedagógica nas áreas das Tecnologias da Construção.

8 - Sistema de valoração final - A valoração é obtida através do somatório das classificações atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas do ponto 6, supra.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor José António Oliveira Bandeirinha, Professor Catedrático do Departamento de Arquitetura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz, Professor Catedrático da Escola de Arquitetura da Universidade do Minho;

Doutora Teresa Frederica Tojal Valsassina Heitor, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Alberto Esteves Guimarães, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Doutor Rui Humberto Costa de Fernandes Póvoas, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de outubro de 2018. - O Vice-Reitor, Professor Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos.

311745473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3517785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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