Declaração de Retificação n.º 796/2018
Declara-se que o aviso 14912/2018, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho saiu com incorreções que importa retificar.
Assim, onde se lê:
«7. Habilitações literárias exigidas: 9.º Ano (3.º ciclo do ensino básico);»
deve ler-se:
«7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;»
Onde se lê:
«12.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
A avaliação curricular (AC) será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP + EA)/3
HAB - Habilitação Académica de Base;
EP - Experiência Profissional;
EA - Experiência Profissional no Agrupamento;»
deve ler-se:
«12.1 - A avaliação curricular (AC) será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB+FP+EP+AD)/4
HAB - Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho;»
Onde se lê:
«12.5 - Os candidatos são convocados para a entrevista profissional de seleção nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.»
deve ler-se:
«12.5 - Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de cinco dias úteis para a entrevista profissional de seleção nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.»
18 de outubro de 2018. - O Diretor, Mário Rui Filipe Santos.
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