Considerando que a Lei 45/2018, de 10 de agosto, aprovou o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE);
Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º da referida lei, os motoristas de TVDE devem ser titulares de certificado de motorista emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), segundo modelo aprovado por deliberação do respetivo conselho diretivo;
O Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:
1 - O certificado de motorista de transporte em veículo descaracterizado (CMTVDE), com o formato 85,60 mm x 53,98 mm, em suporte PVC, possui o logotipo do IMT, I. P., o escudo da República Portuguesa, o nome, fotografia e assinatura do motorista, o número do respetivo certificado e a validade do mesmo.
2 - O modelo do certificado de motorista TVDE consta do anexo I à presente deliberação.
31 de agosto de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
ANEXO I
(ver documento original)
311745157