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Despacho 10192/2018, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza a celebração de protocolos no âmbito do programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

Texto do documento

Despacho 10192/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, criou o Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», cuja gestão e avaliação fica a cargo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

No Regulamento 124/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, são consideradas entidades promotoras as seguintes:

a) Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;

b) Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;

c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

d) Câmaras Municipais;

e) Juntas de Freguesia;

f) Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;

g) Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho autorizador do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Tendo presente que as autarquias locais são entidades da administração pública com particular proximidade face às comunidades, podendo desenvolver atividades de voluntariado para e com jovens, numa perspetiva de sustentabilidade ambiental e permitindo uma adaptação à realidade local, é autorizada, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a celebração de protocolos no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», no montante total de (euro) 106 630, com as autarquias locais e valores identificados no quadro em anexo.

O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.

4 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 18 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

ANEXO

(ver documento original)

311746542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3517649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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