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Aviso 15801/2018, de 2 de Novembro

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Sumário

Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 15801/2018

Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torno público que, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal de regularização extraordinária de precários, aberto por deliberação de 08 de março de 2018, com início a 08 de outubro de 2018.

Para a categoria de Técnico Superior com a candidata Márcia Santos Abreu.

A remuneração será correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, no valor de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)

Para a categoria de Assistente Operacional, com as seguintes candidatas:

Ilda do Carmo Vilarinho Magalhães;

Maria das Dores Rodrigues de Freitas Calheiros;

Marta Correia Ferreira Barros;

Paula Alexandra Fernandes de Araújo Barros;

Sandra Cristina Pacheco Duque Correia;

Anabela Rodrigues Oliveira Fernandes;

Laurinda Rosa de Almeida de Lima Cunha;

A remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, no valor de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

O período experimental é dispensado de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

16 de outubro de 2018. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.

311744363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3515748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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