Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 19/09/2018, foi deferido, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o pedido de prorrogação da licença sem remuneração de longa duração, ratificando o ato com efeitos a partir do dia 06/04/2018, ao trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Luís Filipe Vicente Guerreiro Mascarenhas, com a categoria de Técnico Superior, na área de Direito.
O trabalhador vem mantendo a licença sem remuneração de longa duração, desde 18/04/2017, ficando na situação de licença sem remuneração de longa duração superior a um ano, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma acima referido.
21 de setembro de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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