Delegação de competências nas Freguesias de Água Longa e Vila Nova do Campo
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Santo Tirso de 25 de setembro de 2018 (item 17 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal de 20 de setembro (item 15.B), foram celebrados entre o Município de Santo Tirso e as Freguesias de Água Longa e Vila Nova do Campo, os contratos de delegação de competências que tem por objeto a gestão dos prolongamentos de horário do Centro Escolar de Água Longa e do Jardim de Infância da Escola Básica do Olival, respetivamente, nomeadamente, as condições de contratação do(s) animador(es) sociocultural(ais) para o exercício de funções nos prolongamentos de horário naqueles estabelecimentos de ensino.
Mais torna público que os referidos contratos de delegação de competências encontram-se disponíveis, na íntegra, para consulta, nos Editais números 152 e 153, de 11 de outubro de 2018, afixados no edifício da câmara municipal, na sede das Juntas de Freguesia de Água Longa e Vila Nova do Campo, bem como na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
17 de outubro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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