A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1023/2018, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nas Freguesias de Água Longa e Vila Nova do Campo

Texto do documento

Edital 1023/2018

Delegação de competências nas Freguesias de Água Longa e Vila Nova do Campo

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Santo Tirso de 25 de setembro de 2018 (item 17 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal de 20 de setembro (item 15.B), foram celebrados entre o Município de Santo Tirso e as Freguesias de Água Longa e Vila Nova do Campo, os contratos de delegação de competências que tem por objeto a gestão dos prolongamentos de horário do Centro Escolar de Água Longa e do Jardim de Infância da Escola Básica do Olival, respetivamente, nomeadamente, as condições de contratação do(s) animador(es) sociocultural(ais) para o exercício de funções nos prolongamentos de horário naqueles estabelecimentos de ensino.

Mais torna público que os referidos contratos de delegação de competências encontram-se disponíveis, na íntegra, para consulta, nos Editais números 152 e 153, de 11 de outubro de 2018, afixados no edifício da câmara municipal, na sede das Juntas de Freguesia de Água Longa e Vila Nova do Campo, bem como na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

17 de outubro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311739471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda