Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10122/2018, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Coordenador de Estabelecimento

Texto do documento

Despacho 10122/2018

Delegação de competências no Coordenador de Estabelecimento

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para o ano letivo 2018/2019, as competências a seguir discriminadas no Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica de Torre de D. Chama, Ambrósio Hernâni Pereira, docente do quadro do grupo 910:

a) Acompanhar as atividades pedagógicas do Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo da EB de Torre de D. Chama;

b) Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e não docente da EB de Torre de D. Chama;

c) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na EB de Torre de D. Chama;

d) Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente da EB de Torre de D. Chama;

e) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da EB de Torre de D. Chama;

f) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos da EB de Torre de D. Chama;

g) Acompanhar o funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e reprografia da EB de Torre de D. Chama;

h) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da EB de Torre de D. Chama;

i) Assinar mero expediente na EB de Torre de D. Chama.

16 de outubro de 2018. - O Diretor, Vítor José Esteves.

311740897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda