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Portaria 533/2018, de 31 de Outubro

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional, 2.ª classe à Dr.ª Ana Sofia Ramos dos Santos

Texto do documento

Portaria 533/2018

Louvo a Dr.ª Ana Sofia Ramos dos Santos, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como, desde 1 de janeiro de 2017, desempenhou as funções de Assessora de Comunicação no meu Gabinete.

Demonstrou, em todas as circunstâncias, uma grande iniciativa, extraordinária capacidade de trabalho, dedicação, organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes e complexos, na sua área funcional.

Destaca-se, em particular, a sua diligência no acompanhamento altamente qualificado nas questões de cooperação no domínio da defesa, defesa e segurança europeias, aliança atlântica e Nações Unidas, assim como, nas ações de pesquisa, síntese, análise e divulgação de informação, em toda a vertente comunicacional, sobre elementos importantes das políticas prosseguidas por este Governo.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à Dr.ª Ana Sofia Santos, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Ana Sofia Ramos dos Santos.

12 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311742257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514147.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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