Louvo, por proposta do Presidente da Liga dos Combatentes, o Dr. Hélder Santos da Silva Freire pela forma como, ao longo dos dez anos em que tem prestado a sua colaboração voluntária na Liga dos Combatentes (LC), tem vindo a exercer as funções de Diretor Executivo da Revista Combatente. Nestas funções tem revelado elevada aptidão técnica e profissional para concretizar a missão que lhe foi cometida, pautando o seu extraordinário desempenho pela dedicação, espírito de bem servir, sobriedade e eficiência, atributos que disponibilizou na elaboração da Revista Combatente, estruturando o seu conteúdo e imagem, em manifesta sintonia e compreensão pela causa e objetivos que dão razão de ser à Liga dos Combatentes.
Promotor do Programa Combatentes TV e de outras atividades de apoio à LC no âmbito da Comunicação Social, vivendo o espírito e valores que sustentam e orientam a LC, revelou forte espírito de missão, criatividade e total disponibilidade para o serviço.
Possuidor de larga experiência profissional na área da comunicação social, o Dr. Hélder Freire dinamizou a Revista Combatente por forma a esta ser orientada para os Combatentes, tornando-a num valioso instrumento de comunicação entre a LC, os seus associados e a sociedade civil, informando-os com objetividade na perspetiva da difusão dos valores e objetivos que regem a Instituição.
Como Combatente que foi, o Dr. Hélder Freire soube interpretar vontades e anseios que com sobriedade e oportunidade matizaram a composição da Revista Combatente, dirigida a um público-alvo maioritariamente constituído por Combatentes, tornando-a numa referência entre congéneres de matriz castrense.
Pelas suas relevantes qualidade pessoais, essenciais para o excelente trabalho que tem vindo a desenvolver, é com toda a justiça que sejam considerados relevantes os serviços que o Dr. Hélder Freire vem prestando à Liga, garantindo-lhe mais vitalidade e reconhecimento, interno e externo, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Liga dos Combatentes e por consequência do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao Dr. Hélder Santos da Silva Freire.
2 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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