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Aviso (extrato) 15641/2018, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Investigador Doutorado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15641/2018

Procedimento Concursal de Seleção Internacional de um Investigador Doutorado

Por despacho de 12 de outubro de 2018 do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP) e nos termos do disposto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso, um procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Investigador Doutorado, correspondente ao projeto com a seguinte referência: POCI-01-0145-FEDER-031291.

O Aviso integral deste procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade (https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.lista_noticias) e no sítio do ICBAS-UP.

12 de outubro de 2018. - O Diretor do ICBAS-UP, Professor Doutor José Luís de Jesus Baldaia.

311737576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3512680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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