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Resolução 12/91/A, de 7 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [256], de 07.11.1991, Pág. 5710
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Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE A SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL TOME AS MEDIDAS NECESSARIAS A IMEDIATA RETOMA DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE DO CENTRO DE SAÚDE DA PRAIA DA VITÓRIA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, recomendar ao Governo Regional que a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social tome as medidas necessárias à imediata retoma do funcionamento do serviço de atendimento permanente do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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