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Aviso (extrato) 15539/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, do concurso de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15539/2018

Lista unitária de ordenação final, após homologação

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, aberto pelo aviso 12807/2018, publicado no Diário da República, n.º 172, de 6 de setembro de 2018, 2.ª série, que se encontra afixada na vitrina dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Benedita, e disponível na página eletrónica em www.aebenedita.pt, a lista unitária de ordenação final, depois de homologada, por despacho de 15 de outubro de 2018, do Sr. Diretor deste Agrupamento de Escolas.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria referida no n.º anterior, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

16 de outubro de 2018. - O Diretor, Marco António Moniz de Lemos.

311733988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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