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Despacho 69/SESS/91, de 5 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [178], de 05.08.1991, Pág. 8103
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Sumário

COMPETE AO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL APROVAR OS ORÇAMENTOS E CONTAS DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL QUE EXERCAM ACTIVIDADES NA ÁREA DE SEGURANÇA SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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