Processo 115/90, de 9 de Julho
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [155]SUPL, de 09.07.1991, Pág. 7190- (78)
- Data: 1991-07-09
- Secções desta página::
Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1992-02-06 -
Assento
2/91 -
Tribunal de Contas
OS CONCURSOS ABERTOS AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 38, NUMEROS 2 A 4, DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, PODEM SER CIRCUNSCRITOS AOS CONTRATADOS EM REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO, NO SERVIÇO RESPECTIVO. ESTE CONCURSO INTERNO ESPECIAL, DE CARÁCTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DOS CHAMADOS TAREFEIROS EM SITUAÇÃO ANÓMALA, COM VISTA A SUA INTEGRAÇÃO NOS QUADROS, CONFERE-LHES PREFERÊNCIA ABSOLUTA E PERMITE A DISPENSA DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/35112/processo-115-90-de-9-de-julho