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Aviso 1404/2015, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regresso antecipado da licença sem vencimento

Texto do documento

Aviso 1404/2015

Regresso antecipado da Licença sem vencimento por seis meses

Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 15 de dezembro de 2014, foi deferido, ao abrigo do n.º 6, artigo 281.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), o pedido de regresso antecipado da situação de licença sem vencimento de seis meses do Assistente Operacional João Paulo Costa Pinto, concedida ao abrigo dos artigo 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2015.

5 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

308365521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/351110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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