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Aviso 1399/2015, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aviso da aprovação da Revisão do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Aviso 1399/2015

Revisão do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros

Manuel Duarte Fernandes Moreno, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros torna público, para cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, que foram aprovadas em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de abril de 2012, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em 16 de fevereiro de 2012, e após publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2 de março de 2012, do respetivo projeto de alterações, a revisão do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros, cuja versão integral, incluindo a fundamentação económica e financeira se encontra disponível para consulta na página eletrónica da câmara municipal, em www.cm-macedodecaveleiros.pt, em concordância com o artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

308349613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/351105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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