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Despacho 10022/2018, de 26 de Outubro

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, delegados de saúde do ACES Tâmega III - Vale do Sousa Norte, do ACES Douro II - Douro Sul

Texto do documento

Despacho 10022/2018

Nos termos do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo, em comissão de serviço, como Delegados de Saúde, os seguintes médicos da Carreira Especial Médica de Saúde Pública, por proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., ouvidos os Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) a que se encontram afetos e com parecer favorável dos respetivos Delegados de Saúde Coordenadores e da Delegada de Saúde Regional do Norte:

ACES Tâmega III - Vale do Sousa Norte

Dra. Ana Rita da Costa Gomes, Assistente da Carreira Especial Médica Área de Saúde Pública.

ACES Douro II - Douro Sul

Dr. António Miguel dos Anjos Moreira, Assistente da Carreira Especial Médica Área de Saúde Pública.

O presente despacho produz efeitos a 10 de maio de 2018.

13 de setembro de 2018. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

311710067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3510685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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