Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;
Considerando que a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 481 m2, sendo 176 m2 a desanexar do artigo matricial 9085.º, não descrita na Conservatória do Registo Predial, situada aos Kms. 7,300.00 e 7,407.21, do lado direito do Ramal da Figueira da Foz, no Beco do Areal, na freguesia de Alhadas, no Município da Figueira da Foz, que confronta a norte com Herdeiros de Lino Alves Correia, a sul com arruamento, a nascente com Fernando Oliveira Ramos e a poente com o Domínio Público Ferroviário, identificada na planta anexa n.º 100024644531;
2 - Que a desafetação do evocado imóvel destina-se à venda do imóvel a Fernando Oliveira Ramos, requerente deste procedimento de desafetação, para o aumento do logradouro do imóvel de que é proprietário;
3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a respetiva inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
7 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 16 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
(ver documento original)
311745392