Por ordem superior se torna público que, em 23 de agosto de 2018, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 6 de outubro de 2016.
Em cumprimento do n.º 3 do Protocolo, este entrará em vigor na data do depósito do centésimo vigésimo oitavo instrumento de ratificação.
A República Portuguesa é Parte no Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 118/2018 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 16 de outubro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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