Por ordem superior se torna público que, em 17 de julho de 2018, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Emenda ao Protocolo de Montreal, relativo às substâncias que empobrecem a Camada de Ozono, adotada em Quigali, em 15 de outubro de 2016.
Em cumprimento do artigo IV da presente Emenda, esta entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de janeiro de 2019, data da entrada em vigor da mesma, exceto no que diz respeito às alterações ao artigo 4.º do Protocolo, estabelecidas no artigo I da Emenda, que entram em vigor em 1 de janeiro de 2033, desde que tenham sido depositados, pelo menos, setenta instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação da Emenda. Caso essa condição não se encontre preenchida nessa data, a entrada em vigor ocorrerá no nonagésimo dia seguinte à data em que a referida condição tiver sido preenchida.
A República Portuguesa é Parte da Emenda, aprovada pelo Decreto 16/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 5 de junho de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 16 de outubro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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