Parecer 102/89, de 7 de Março
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 07.03.1991, Pág. 2684
- Data: 1991-03-07
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Sumário
Esclarece o conceito de «pessoas colectivas» para efeitos de aplicação do regime geral das contra-ordenações previsto no Dec Lei 433/82, de 27 de Outubro.
Ligações para este documento
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