Considerando a execução do contrato de Fornecimento de Equipamento Rádio Tático de Comunicações GRC-525, de 7 de agosto de 2007, respeitante ao fornecimento ao Estado (Marinha e Exército Português) de equipamentos de comunicações, acessórios, software e diversas instalações veiculares;
Considerando o Acordo de Transação celebrado entre o Estado Português e a General Dynamics European Land Systems-Styer Gmbh (GD), no dia 26 de setembro de 2014, que tem por objeto a entrega por parte da GD ao Estado Português, sem qualquer obrigação de pagamento do respetivo preço, de 22 Viaturas Blindadas de Rodas 8x8;
Considerando a não receção, por parte da Marinha, de qualquer viatura blindada de rodas 8x8;
Considerando a proposta da Missão de Acompanhamento e Fiscalização, em substituir os bens previstos fornecer para instalar nas viaturas acima referidas, por outros bens considerados de maior necessidade e de aplicação imediata;
Considerando que os bens a fornecer constam da relação global dos bens a fornecer no âmbito do contrato celebrado e;
Considerando a concordância da empresa adjudicatária na substituição dos bens;
Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela lei 30/2008, de 10 de julho, e do artigo 311.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos:
1. Aprovo a minuta da emenda número 1, que me foi submetida a coberto do ofício n.º 193, de 15 de janeiro de 2015, da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional;
2. Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a assinatura da emenda número 1 ao contrato de Fornecimento de Equipamento Rádio Tático de Comunicações GRC-525.
21 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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