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Portaria 809/88, de 17 de Dezembro

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Sumário

Estabelece que ao projecto de criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho seja aplicado o regime de excepção previsto na Portaria n.º 8/88 para o Centro de desenvolvimento Agrícola da QUIMIGAL, E. P..

Texto do documento

Portaria 809/88
de 17 de Dezembro
Tendo em consideração a experiência entretanto obtida com a aplicação da Portaria 8/88, de 6 de Janeiro, designadamente no que respeita à execução do projecto relativo à criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que ao projecto de criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho, cuja execução é assegurada pelo Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte (IDARN), seja aplicado o regime de excepção previsto no n.º 12.º da Portaria 8/88, de 6 de Janeiro, para o Centro de Desenvolvimento Agrícola da QUIMIGAL, E. P.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 28 de Novembro de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1104/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação

    APROVA O PROGRAMA DE CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS E CENTRO DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 8/88 DE 6 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE A 1 FASE DO REFERIDO PROGRAMA, A PORTARIA NUMERO 193/88, DE 25 DE MARCO, QUE INCLUI O PROJECTO DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE APOIO TÉCNICO E AUDIO-VISUAL NO MESMO PROGRAMA, E A PORTARIA NUMERO 809/88, DE 17 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXCEPÇÃO PARA O PROJECTO DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE ACTUALIZAÇÃO PROPEDENTICA E DE FORMAÇÃO TÉCNICA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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