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Despacho 9991-A/2018, de 25 de Outubro

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Sumário

Determina que a Administração do Porto da Figueira da Foz proceda ao levantamento dos prejuízos causados nas pessoas ou empresas do setor pelo furacão Leslie

Texto do documento

Despacho 9991-A/2018

Nos dias 13 e 14 de outubro de 2018 Portugal foi atingido pelo furacão Leslie, afetando a região Centro, em particular o Município da Figueira da Foz, provocando danos e prejuízos elevados em diversas empresas da economia do mar que desenvolvem a sua atividade na área portuária da Figueira da Foz.

Como tive ocasião de verificar pessoalmente em visita de trabalho efetuada no dia 17 de outubro, esses danos e prejuízos, pela sua dimensão, causam forte constrangimento ao potencial produtivo e competitividade das empresas afetadas, podendo pôr em causa a estabilidade dos empregos por elas garantidos.

Reconhecendo a situação ocorrida como calamidade natural, em 18 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio à economia e às empresas, bem como às populações afetadas pelo furacão Leslie.

Nesse contexto, no sentido de concretizar as possíveis medidas de apoio, urge proceder à identificação e quantificação dos prejuízos, bem como à recolha dos necessários documentos que comprovem os danos registados na atividade destes agentes económicos.

Assim, no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro, determino o seguinte:

1 - A Administração do Porto da Figueira da Foz procede ao levantamento dos prejuízos incorridos pelas pessoas ou empresas do setor, mediante recolha das competentes declarações de identificação de prejuízo.

2 - Para esse efeito a Administração do Porto da Figueira da Foz disponibilizará no seu site formulário próprio adaptado às empresas das atividades portuárias que permita a submissão da identificação dos potenciais beneficiários, os danos incorridos e estimativa do valor do prejuízo, às quais devem ser anexadas as respetivas provas fotográficas e relação nominal dos equipamentos e instalações objeto de seguro.

3 - A avaliação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Administração do Porto da Figueira da Foz.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

311756992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3509269.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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