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Deliberação 1170/2018, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes para autorização de despesas e pagamentos

Texto do documento

Deliberação 1170/2018

Norma de Serviço n.º 08/18, de 20 de setembro

Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração emite a seguinte Norma de Serviço:

Artigo 1.º

Objetivos

A presente Norma de Serviço tem como objetivos delegar poderes para a autorização de despesas e definir os respetivos montantes máximos e delegar poderes para a autorização de pagamentos.

Artigo 2.º

Delegações de poderes para a autorização de despesas e respetivos montantes máximos

O Conselho de Administração delega poderes e estabelece os limites para autorização e realização de despesas conforme o anexo à presente Norma de Serviço.

Artigo 3.º

Delegação de poderes para a autorização de pagamentos

1 - O Conselho de Administração delega poderes para a autorização de pagamentos na Dr.ª Maria Jacinta Dias, responsável pelo DFI - Departamento Financeiro.

2 - A delegação de poderes referida no número anterior pode ser subdelegada noutro elemento da UO que reporte diretamente à subdelegante.

3 - A subdelegação de poderes referida no número anterior deverá ser proposta ao Conselho de Administração, e aprovada pelo mesmo.

Artigo 4.º

Delegação no âmbito do FGA e do FAT

A delegação de poderes para a autorização de despesas específicas do FGA - Fundo de Garantia Automóvel e do FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho, é regulada por normas de serviço próprias.

Artigo 5.º

Publicação no Diário da República

A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 6 do artigo 18.º do Estatuto da ASF, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro.

Artigo 6.º

Revogação

É revogada a Norma de Serviço n.º 03/15, de 29 de outubro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente Norma de Serviço entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2018, inclusive, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados.

Aprovada na reunião do Conselho de Administração de 20 de setembro de 2018.

12 de outubro de 2018. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.

ANEXO

Delegações de poderes para a autorização de despesas e respetivos montantes máximos

(ver documento original)

311725328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3508181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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