Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1167/2018, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renovação de títulos habilitantes de certificados pilotos e condutores em via interdita caducados há mais de cinco anos

Texto do documento

Deliberação 1167/2018

Considerando que o regulamento Geral de Segurança XII - Vias interditas à circulação - designa, entre outros, como agentes em via interdita "Piloto em Via Interdita" e "Condutor em Via Interdita";

Considerando que as funções de Piloto em Via Interdita e Condutor em Via Interdita são funções relevantes para a segurança ferroviária;

Considerando que existem Pilotos e Condutores em Via Interdita que requerem a renovação de títulos habilitantes que se encontram caducados há mais de cinco anos;

Considerando que se torna necessário definir os requisitos para essa renovação;

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:

As pretensões referentes à renovação de certificados de Piloto em Via Interdita e Condutor em Via Interdita, caducados há mais de cinco anos, devem ser obrigatoriamente instruídas com os seguintes elementos:

a) Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante do dono da obra para quem o Piloto ou Condutor em Via Interdita irá trabalhar;

b) Relatório de avaliação médica com menção "Apto para as funções de Piloto em Via Interdita ou Condutor em Via Interdita";

c) Relatório de avaliação psicológica com a menção "Apto para as funções de Piloto em Via Interdita ou Condutor em Via Interdita";

d) Certificado de formação com aproveitamento em curso de reciclagem para Piloto em Via Interdita ou Condutor em Via Interdita, ministrado por entidade formadora certificada pelo IMT, I. P.;

e) Comprovativo do pagamento da taxa devida para efeitos de renovação de títulos habilitantes para o pessoal com funções relevantes para a segurança ferroviária.

2 de agosto de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.

311727483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3508151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda