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Despacho (extrato) 9895/2018, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração da composição do quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9895/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, foram nomeados para o exercício de funções neste Grupo Parlamentar, com a categoria de consultor, com efeitos a 1 de outubro de 2018:

Pedro Miguel Neves Guerreiro;

Jorge Humberto Hilário Santos;

Antónia Maria Carronho Torres Brinquete;

Maria Adelaide dos Santos Pereira Alves;

José Manuel Cação Gil;

João Alberto Garcia Abreu.

Foram exonerados das funções neste Grupo Parlamentar:

Duarte Le Falher de Campos Alves, da categoria de assessor parlamentar, com efeitos a 15 de setembro de 2018, inclusive, na sequência do início do exercício de funções de Deputado à Assembleia da República;

Eduardo Ferreira Nunes, da categoria de consultor, a seu pedido, com efeitos a 1 de outubro de 2018, inclusive;

Manuel Eugénio Pacheco da Costa Ruivo, da categoria de consultor, a seu pedido, com efeitos a 1 de outubro de 2018, inclusive;

Alexandre Teixeira, da categoria de consultor, a seu pedido, com efeitos a 1 de outubro de 2018, inclusive.

Manuel Clemente Gonçalves Ferreira, da categoria de consultor, a seu pedido, com efeitos a 1 de outubro de 2018, inclusive.

9 de outubro de 2018. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

311722947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3507136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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