Aviso (extrato) n.º 15185/2018
2.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal da Batalha, na sua reunião ordinária e pública realizada a 29 de janeiro de 2018, deliberou, no que concerne à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, a 28 de agosto de 2015, através do Aviso 9808/2015, retificar os lapsos gramaticais da redação do Aviso e do Regulamento do referido Plano.
26 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
Texto final da 2.ª correção material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha
Artigo 68.º
[...]
1 - [...]:
a) Áreas permeáveis ocupando um mínimo de 20 % da área do plano de pormenor ou da unidade de execução, preferencialmente, a serem tratadas como espaços verdes arborizados;
b) [...]:
c) [...]:
d) [...]:
e) [...]:
f) [...]:
g) [...].
2 - [...].
Artigo 94.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
a) [...]:
b) [...]:
c) [...]:
d) Um lugar de veículo ligeiro por cada 100 m2 acrescido de um lugar de veículo pesado por cada 2000 m2 de área de construção ou por fração autónoma destinadas a indústria, armazém ou oficina em edifício próprio, tomando-se o valor mais elevado;
e) [...]:
f) [...]:
g) [...]:
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
a) [...]:
b) [...]:
c) [...]:
d) [...]:
e) [...].
8 - [...].
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