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Aviso 15144/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Sul do Concelho de Velas

Texto do documento

Aviso 15144/2018

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Sul do Concelho de Velas

Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em vinte e sete de setembro de dois mil e dezoito, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Sul do Concelho de Velas.

Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Sul do Concelho de Velas são: desde o Carregadouro, Freguesia de Santo Amaro passando pela Ribeira do Nabo, Freguesia da Urzelina indo até ao Lugar de Santa Rita, Freguesia das Manadas.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet do Município de Velas (www.cmvelas.pt).

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

311709152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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