Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Sul do Concelho de Velas
Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em vinte e sete de setembro de dois mil e dezoito, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Sul do Concelho de Velas.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Sul do Concelho de Velas são: desde o Carregadouro, Freguesia de Santo Amaro passando pela Ribeira do Nabo, Freguesia da Urzelina indo até ao Lugar de Santa Rita, Freguesia das Manadas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet do Município de Velas (www.cmvelas.pt).
1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
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