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Aviso 15141/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 15141/2018

Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, por deliberação de 2 de outubro de 2018 e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do artigo 119.º daquele diploma, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, tendo sido fixado o prazo de 12 meses para a respetiva conclusão.

Os termos de referência a atingir com a alteração ao plano incidirão sobre a reformulação dos mecanismos perequativos conjugados com os processos associativos entre proprietários, a Câmara Municipal e promotores no sentido de conduzir à sua operacionalidade na Intervenção Estratégica e Prioritária - Avenida 25 de Abril; a alteração ou clarificação das disposições do regulamento que durante o período de aplicação do plano se mostraram inconsistentes; a alteração/adaptação das disposições do Regulamento em conformidade com a legislação entretanto alterada e a atualização do quadro de servidões administrativas e restrições de utilidade pública; a alteração do traçado de um troço do prolongamento para norte da Avenida 25 de Abril; e o ajustamento da zona de equipamentos E3, a afetar a polo desportivo e da zona de equipamentos E4, com funções de apoio à função habitacional, bem como da zona verde contígua e da via de acesso.

Quem pretender formular sugestões e/ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano poderá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

As sugestões e/ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio da Internet da Câmara Municipal.

3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

Deliberação

Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na sua reunião ordinária realizada no dois de outubro de dois mil e dezoito, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve

9 - Proposta de Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

É presente Proposta formulada pelo Presidente da Câmara, que fica a fazer parte integrante desta ata, tendo por objeto a alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, na qual se conclui propondo que a Câmara Municipal decida:

«1 - Considerar oportuna a alteração do PUPV e em consequência determinar a sua elaboração, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do artigo 119.º daquele diploma;

2 - Definir os seguintes termos de referência:

a) Reformulação dos parâmetros urbanísticos médios e respetivas áreas de aplicação, bem como das regras de execução, no sentido de conduzir a uma maior dinâmica urbanística por parte dos proprietários e promotores na área de intervenção estratégica e prioritária designada por Avenida 25 de Abril;

b) Alteração ou clarificação das disposições do regulamento que durante o período de aplicação do plano se mostraram inconsistentes;

c) Alteração/adaptação das disposições do Regulamento em conformidade com a legislação entretanto alterada;

d) Atualização da Planta de Condicionantes, decorrente da atualização das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

e) Alteração do traçado do prolongamento para norte da Avenida 25 de Abril;

f) Ajustamento da zona de equipamentos E3 e E4.

3 - Fixar em 12 meses o prazo para a conclusão da alteração do PUPV;

4 - Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.»

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta apresentada pelo Presidente da Câmara.

Município da Póvoa de Varzim, 3 de outubro de 2018. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.

611712424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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