Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, por deliberação de 2 de outubro de 2018 e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do artigo 119.º daquele diploma, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, tendo sido fixado o prazo de 12 meses para a respetiva conclusão.
Os termos de referência a atingir com a alteração ao plano incidirão sobre a reformulação dos mecanismos perequativos conjugados com os processos associativos entre proprietários, a Câmara Municipal e promotores no sentido de conduzir à sua operacionalidade na Intervenção Estratégica e Prioritária - Avenida 25 de Abril; a alteração ou clarificação das disposições do regulamento que durante o período de aplicação do plano se mostraram inconsistentes; a alteração/adaptação das disposições do Regulamento em conformidade com a legislação entretanto alterada e a atualização do quadro de servidões administrativas e restrições de utilidade pública; a alteração do traçado de um troço do prolongamento para norte da Avenida 25 de Abril; e o ajustamento da zona de equipamentos E3, a afetar a polo desportivo e da zona de equipamentos E4, com funções de apoio à função habitacional, bem como da zona verde contígua e da via de acesso.
Quem pretender formular sugestões e/ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano poderá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
As sugestões e/ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na sua reunião ordinária realizada no dois de outubro de dois mil e dezoito, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve
9 - Proposta de Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim
É presente Proposta formulada pelo Presidente da Câmara, que fica a fazer parte integrante desta ata, tendo por objeto a alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, na qual se conclui propondo que a Câmara Municipal decida:
«1 - Considerar oportuna a alteração do PUPV e em consequência determinar a sua elaboração, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do artigo 119.º daquele diploma;
2 - Definir os seguintes termos de referência:
a) Reformulação dos parâmetros urbanísticos médios e respetivas áreas de aplicação, bem como das regras de execução, no sentido de conduzir a uma maior dinâmica urbanística por parte dos proprietários e promotores na área de intervenção estratégica e prioritária designada por Avenida 25 de Abril;
b) Alteração ou clarificação das disposições do regulamento que durante o período de aplicação do plano se mostraram inconsistentes;
c) Alteração/adaptação das disposições do Regulamento em conformidade com a legislação entretanto alterada;
d) Atualização da Planta de Condicionantes, decorrente da atualização das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
e) Alteração do traçado do prolongamento para norte da Avenida 25 de Abril;
f) Ajustamento da zona de equipamentos E3 e E4.
3 - Fixar em 12 meses o prazo para a conclusão da alteração do PUPV;
4 - Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.»
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta apresentada pelo Presidente da Câmara.
Município da Póvoa de Varzim, 3 de outubro de 2018. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
611712424