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Regulamento 696/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

Regulamento das Academias de Verão

Texto do documento

Regulamento 696/2018

Academias de Verão

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 16 de abril de 2018, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

26 de setembro 2018. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Academias de Verão

Preâmbulo

O projeto Academias de Verão tem o objetivo de abrir portas aos jovens que frequentam o ensino secundário e universitário, enquanto potencial palco de formação, conferindo-lhes alguma valorização curricular. O Município de Arruda dos Vinhos pretende promover as Academias de Verão proporcionando locais de aprendizagem sob a forma de estágio, para jovens do ensino secundário e universitário.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicação do início do procedimento de alteração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração de regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 16 de abril de 2018, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento, foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 21 de setembro de 2018.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o funcionamento do projeto Academias de Verão, a decorrer nos serviços da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

Artigo 2.º

Destinatários

O projeto previsto no presente Regulamento destina-se a todos os Alunos do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, ou a todos os Alunos do ensino superior, residentes no concelho de Arruda dos Vinhos.

Artigo 3.º

Finalidade

A finalidade do projeto Academias de Verão é:

a) Promover a formação em local de trabalho;

b) Proporcionar contacto com o mundo do trabalho;

c) Contribuir para o enriquecimento curricular do aluno.

Artigo 4.º

Direitos

1 - Os Alunos que participem no projeto Academias de Verão têm os seguintes direitos:

a) Orientação e supervisão pelo responsável do serviço que integram, conforme designação superior;

b) Seguro de acidentes pessoais;

c) Certificado de frequência nas Academias de Verão, com referência ao local, número de horas e classificação qualitativa (excelente, muito bom, bom, suficiente) obtida nesse período de aprendizagem, desde que concluam o projeto a que se propõem com índices positivos de desempenho, assiduidade e pontualidade;

d) Os estudantes terão direito a abono de refeição, pelo período de participação no projeto.

Artigo 5.º

Deveres

1 - Os Alunos que participem no projeto Academias de Verão têm os seguintes deveres:

a) Assiduidade e pontualidade no serviço em que se enquadram;

b) Atuar de acordo com as orientações e supervisão do responsável do serviço que integra;

c) Comunicar qualquer impossibilidade de comparência no serviço em que se enquadra.

Artigo 6.º

Inscrições/Seleção

1 - A inscrição dos alunos é efetuada através do preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos serviços municipais (Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos ou Espaços do Cidadão), acompanhada de cópia dos documentos solicitados, no impresso de inscrição.

2 - O processo de seleção terá em conta:

a) Adequação da área de formação ao estágio a que se candidata;

b) Entrevista com os técnicos responsáveis pela área a que se candidata;

c) Têm prioridade os alunos com maior nível de ensino;

d) Em caso de empate, será dada prioridade de frequência de estágio ao aluno com mais idade.

Artigo 7.º

Duração, Vagas e Áreas de Integração

A duração do projeto, o número de vagas e as áreas de integração dos alunos, serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador do Pelouro.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

Todas as situações que constituam dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador do Pelouro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

311682828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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