Aviso 15108/2018, de 19 de Outubro
Mobilidades internas intercarreiras
Aviso 15108/2018
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos do disposto nos artigos 92.º a 95.º da Lei já citada, torna-se público que por meu despacho de 1 de outubro de 2018, determinei as mobilidades internas intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, com efeitos a 1 de outubro de 2018, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
As mobilidades internas têm efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2018 inclusive.
1 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
311715632
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3504782.dre.pdf .
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