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Aviso 15108/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

Mobilidades internas intercarreiras

Texto do documento

Aviso 15108/2018

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos do disposto nos artigos 92.º a 95.º da Lei já citada, torna-se público que por meu despacho de 1 de outubro de 2018, determinei as mobilidades internas intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, com efeitos a 1 de outubro de 2018, dos seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

As mobilidades internas têm efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2018 inclusive.

1 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

311715632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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