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Despacho 9843/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

1.ª alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9843/2018

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea i) e 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, 92.º n.º 2 e 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 53.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação, homologados pelo Despacho 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2010:

1 - Homologo as alterações aos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), aprovadas em sessão plenária do Conselho de Representantes, realizada a 23 de maio de 2018, e que constam do anexo ao presente despacho, cujo conteúdo passa a fazer parte integrante do mesmo, no respeito pelos termos insertos no supra mencionado Despacho 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2010.

2 - As alterações objeto da presente homologação produzem efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

31 de julho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

1.ª alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2010, adiante designado simplesmente por Estatutos.

Artigo 2.º

Alteração

Os artigos 1.º a 4.º, 6.º, 8.º a 11.º, 13.º a 17.º, 20.º a 30.º, 33.º, 34.º, 38.º a 41.º, 45.º, 47.º, 49.º, 50.º a 53.º e 55.º dos Estatutos, redação original, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A Escola Superior de Educação de Lisboa, adiante designada por ESELx ou por Escola, é dotada de autonomia científica, pedagógica e administrativa, nos termos da lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - ...

Artigo 2.º

[...]

1 - A ESELx tem como missão:

a) Contribuir para a qualidade e eficácia da educação pública, assumindo-se como instituição de referência nas suas áreas de intervenção;

b) Orientar-se, nas suas atividades de formação e de investigação, por valores de cidadania, inovação e exigência;

c) Apostar numa formação centrada em grandes problemas ou projetos;

d) Defender uma relação estratégica entre a formação e o trabalho e um ethos formativo significante que estruture as dimensões emocional, ética, estética e intelectual dos formandos.

2 - O seu projeto educativo centra-se no desenvolvimento de competências científicas e profissionais dentro de um contexto autêntico e significativo de formação e na prática profissional supervisionada, enquanto polo aglutinador e mobilizador de toda a formação e espaço permanente de questionamento e reflexão.

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - A ESELx prossegue os seus objetivos no domínio genérico da educação e da intervenção social, cultural e artística, bem como em áreas afins, visando:

a) A formação de professores e outros agentes educativos, artísticos e culturais com elevado nível de preparação nas dimensões científica, técnica, artística, pedagógica e profissional;

b) A formação humana, cultural, artística, científica e técnica de todos os seus estudantes e funcionários docentes e não docentes;

c) A realização de atividades de investigação;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 4.º

[...]

1 - São atribuições da ESELx:

a) Ministrar cursos conferentes de grau, nos termos previstos na lei;

b) Realizar cursos de especialização e de pós-graduação, de atualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;

c) Promover, também em colaboração com outras instituições, a organização e a realização de cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento, nos termos da lei;

d) Organizar, também em colaboração com outras instituições, atividades de extensão, de natureza cultural, artística, científica ou técnica;

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - A fim de atingir os seus objetivos e tendo em vista assegurar a rentabilização dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ESELx pode, ainda, colaborar com outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - O dia da ESELx celebra-se a 10 de dezembro, data de assentamento da primeira pedra do seu edifício, em 1916.

Artigo 8.º

[...]

A autonomia pedagógica da ESELx envolve a capacidade para implementar e fazer a gestão pedagógica dos planos de estudo, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos e competências, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.

Artigo 9.º

[...]

A autonomia administrativa da ESELx envolve a capacidade para:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Elaborar e propor o seu plano anual de atividades, bem como executar as ações e exercer as competências previstas nos Estatutos do IPL;

f) ...

g) ...

h) Elaborar e redigir os seus planos plurianuais de desenvolvimento.

Artigo 10.º

[...]

1 - A ESELx dispõe da seguinte organização interna:

a) ...

b) Estruturas científico-pedagógicas;

c) ...

2 - ...

3 - As estruturas científico-pedagógicas têm vocação múltipla e orientam-se para atividades de ensino, investigação e prestação de serviços.

4 - Os serviços estão vocacionados para o apoio técnico ou administrativo aos órgãos e às atividades da Escola.

Artigo 11.º

[...]

Compete aos órgãos de governo e às estruturas científico-pedagógicas elaborar e aprovar os regulamentos internos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de três anos.

3 - Os representantes dos estudantes perdem o seu mandato quando terminam ou abandonam os seus estudos na ESELx, sendo substituídos pelos suplentes da lista ordenada.

4 - (Anterior redação do n.º 3.)

a) A eleição dos docentes é direta e nominal, sendo eleitos os 18 mais votados, 9 efetivos e 9 suplentes, de entre todos os docentes elegíveis. São critérios de desempate, por esta ordem: pertença ao mapa da Escola; categoria profissional mais elevada; e antiguidade na Escola;

b) São elegíveis, todos os docentes em regime de tempo integral;

c) [Anterior alínea b).]

d) Caso não existam suplentes suficientes para assegurar a normal representação dos estudantes, são convocadas novas eleições dos estudantes;

e) [Anterior alínea c).]

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

a) Eleger o Presidente da ESELx organizando o respetivo processo de eleição, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;

b) Decidir sobre a sua destituição, sendo que, para os atos de destituição, respetiva fundamentação e aprovação, é exigida uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 68.º do RJIES;

e) Apreciar e aprovar o plano de desenvolvimento plurianual da ESELx;

f) Apreciar e aprovar o plano anual de atividades, o respetivo projeto de orçamento e sua eventual reformulação, em data prévia ao início da sua execução;

g) Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades, no trimestre seguinte ao período a que diz respeito;

h) Apreciar e fiscalizar os atos do Presidente, sem prejuízo das competências que legalmente lhe estão atribuídas;

i) Verificar o cumprimento da execução, pelo Presidente da ESELx, dos documentos aprovados em e) e f);

j) Propor e fazer aprovar as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;

k) Resolver conflitos de competência entre órgãos da ESELx;

l) Exercer o poder regulamentar geral, exceto no âmbito das competências próprias exclusivas dos demais órgãos;

m) [Anterior alínea g).]

n) Aprovar a criação de novas Unidades de Estudos e Investigação;

o) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos, apreciando, ainda, qualquer outro assunto que os restantes órgãos de governo entendam submeter-lhe.

2 - ...

3 - ...

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - No exercício das suas competências, devem as deliberações ser tomadas nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - ...

6 - As convocatórias do Conselho de Representantes são feitas com a antecedência mínima de cinco dias úteis, por iniciativa do Presidente deste Conselho ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

2 - O processo eleitoral tem início 60 dias antes de concluído o mandato do presidente cessante, com o anúncio público da sua abertura.

3 - O candidato, caso seja membro do Conselho de Representantes, é substituído pelo primeiro suplente da lista ordenada.

4 - Os candidatos devem apresentar a declaração de candidatura ao Conselho de Representantes da ESELx, no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, bem como o programa de ação da respetiva candidatura.

5 - Se, no prazo referido no número anterior, não surgirem candidaturas, inicia-se um novo período, igualmente de 15 dias.

6 - Na audição pública dos candidatos, a realizar obrigatoriamente nos 10 dias úteis anteriores à eleição, deve ser apresentado o programa e a equipa.

7 - É eleito o candidato que obtenha a maioria dos votos da totalidade dos membros do Conselho de Representantes.

8 - Caso nenhum candidato reúna a maioria dos votos da totalidade dos membros do Conselho de Representantes, realiza-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.

9 - Caso nenhum candidato seja eleito, é reiniciado o processo eleitoral previsto nos pontos 4 e 5 deste artigo.

10 - Caso não haja candidaturas, a votação pode incidir sobre qualquer Professor Coordenador Principal, Professor Coordenador ou Professor Adjunto da ESELx que não tenha manifestado a sua indisponibilidade até dois dias úteis antes do dia da eleição prevista no calendário eleitoral.

11 - (Anterior n.º 8.)

12 - No prazo de cinco dias, o presidente do Conselho de Representantes comunica o resultado das eleições ao Presidente do IPL para homologação.

13 - (Anterior n.º 10.)

14 - Podem ser eleitos Presidente da ESELx:

a) ...

b) ...

15 - (Anterior n.º 12.)

16 - (Anterior n.º 13.)

Artigo 17.º

[...]

1 - O mandato do Presidente tem a duração de três anos, podendo ser renovado, pelo mesmo período, uma única vez.

2 - ...

Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O cargo de Presidente não pode acumular com a presidência ou vice-presidência de outros órgãos de governo e de estruturas científico-pedagógicas.

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Durante a vacatura do cargo de Presidente, bem como no caso de suspensão o cargo de presidente é exercido interinamente pelo Vice-Presidente escolhido pelo Conselho de Representantes.

5 - Em caso de destituição do Presidente, o cargo é exercido, interinamente, pelo Presidente do Conselho de Representantes.

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Dirigir os Serviços da ESELx e aprovar os regulamentos necessários;

c) ...

d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESELx, executando-as, nos prazos legalmente previstos, na lei e/ou em regulamentos;

e) Fazer cumprir os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, nos termos dos presentes estatutos, podendo emitir normas de cumprimento genérico, no âmbito das suas competências;

f) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;

g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Escola aos órgãos competentes, podendo, no âmbito das suas competências, decidir o que entender por conveniente à concretização dos Planos de Desenvolvimento e de Atividades, aprovados pelo Conselho de Representantes;

h) Propor ao Conselho de Representantes a criação ou reformulação de serviços;

i) [Anterior alínea e).]

j) [Anterior alínea f).]

k) [Anterior alínea g).]

l) [Anterior alínea i).]

m) [Anterior alínea j).]

n) [Anterior alínea k).]

o) Organizar as eleições para os órgãos de governo, nos termos dos presentes Estatutos e dos Regulamentos aprovados pelos respetivos órgãos;

p) [Anterior alínea l).]

2 - [Anterior alínea m) do n.º 1.]

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

a) Representantes eleitos pelo conjunto dos:

i) ...

ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;

iii) ...

iv) ...

b) ...

2 - Nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, designado de ora em diante RJIES):

a) ...

b) O processo de escolha destes representantes está definido no regulamento de cada unidade, nos termos dos presentes Estatutos.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O processo de eleição e escrutínio das votações faz-se do seguinte modo:

a) ...

b) Cada eleitor escolhe até ao número igual à diferença entre o máximo de conselheiros previstos na lei - 25 - e o número de representantes das unidades de investigação;

c) ...

i) Os quatro professores mais votados de cada Departamento;

ii) Os professores mais votados, depois de retirados os referidos em i) até completar o número de membros previstos no ponto 4 deste artigo;

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

e) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

7 - O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de três anos.

8 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico é obrigatoriamente um Professor Coordenador Principal ou um Professor Coordenador com o grau de doutor, eleito por todos os membros de entre os docentes que o constituem, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação, por um mínimo de dois terços dos membros efetivos do Conselho.

9 - ...

10 - (Anterior n.º 11.)

11 - ...

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Promover os processos de avaliação interna e externa de Unidades Curriculares, Cursos e Docentes, em concertação com outros órgãos de governo;

c) ...

d) Apreciar e aprovar as propostas de creditação das unidades curriculares;

e) [Anterior alínea e).]

f) ...

g) Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e/ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Propor ao Conselho de Representantes a criação ou extinção de Departamentos;

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

2 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 25.º

[...]

1 - ...

2 - O Conselho Pedagógico é composto por 6 docentes e 6 estudantes.

3 - A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos para os docentes e de dois anos para os estudantes.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - No processo de eleição do Presidente, em caso de empate, é nomeado o docente que tiver a categoria profissional mais elevada.

8 - ...

9 - O Conselho Pedagógico pode solicitar, por conveniência de agenda, a presença de:

a) ...

b) ...

c) ...

Artigo 26.º

[...]

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) ...

b) ...

c) Participar nos processos de avaliação interna e externa de Unidades Curriculares, Cursos e Docentes, em concertação com outros órgãos de governo;

d) ...

e) ...

f) ...

g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados e sua organização curricular;

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

Artigo 27.º

Designação das Estruturas Científico-pedagógicas

São Estruturas Científico-pedagógicas das ESELx:

a) Os Departamentos;

b) Os Domínios científicos;

c) As Coordenações de curso;

d) As Unidades de Estudos e Investigação.

Artigo 28.º

[...]

1 - Os Departamentos são unidades científicas transversais a várias áreas do saber, definidos em conformidade com os fins prosseguidos pela ESELx nos domínios de educação e intervenção social, cultural e artística e delimitados em função de objetivos próprios de formação, ensino e investigação.

2 - ...

a) Departamento de Formação e Investigação em Currículo e Didáticas;

b) Departamento de Formação e Investigação em Arte e Design;

c) Departamento de Formação e Investigação em Educação e Desenvolvimento.

3 - ...

Artigo 29.º

[...]

1 - Cada docente escolhe o Departamento a que quer pertencer de acordo com a sua área de lecionação, investigação ou intervenção na comunidade.

2 - A escolha de cada docente é válida até ao termo do exercício do mandato.

3 - O Conselho de Departamento é constituído por docentes em tempo integral.

4 - Podem participar nas atividades do Departamento os docentes em regime de tempo parcial, com o estatuto de convidado.

5 - O Conselho de Departamento elege o seu Presidente de entre os seus membros com assento no Conselho Técnico-Científico.

6 - A duração do mandato do Presidente é de três anos, podendo ser reeleito.

Artigo 30.º

[...]

Compete a cada Departamento:

a) ...

b) ...

c) Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação;

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

f) [Anterior alínea h).]

Artigo 33.º

Composição das Coordenações de Curso

1 - ...

2 - A destituição, ou substituição de parte, da equipa de Coordenação de Curso são, igualmente, competências do Conselho Técnico-Científico.

3 - ...

4 - Nas listas de coordenação submetidas ao Conselho Técnico-Científico deve constar, pelo menos, um membro com assento neste Conselho e a identificação do Coordenador de Curso proposto.

5 - O mesmo docente não pode ser Coordenador de vários cursos que conferem grau, simultaneamente, exceto por razões devidamente fundamentadas e se for aceite pelo CTC.

6 - A duração do mandato da equipa de Coordenação de Curso é de três anos.

Artigo 34.º

Competências das Coordenações de Curso

Compete a cada Coordenação de Curso, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com as outras Coordenações de Curso:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) Participar nos processos de avaliação interna e externa de Unidades Curriculares e Cursos, em concertação com outros órgãos de governo.

Artigo 38.º

Natureza e designação dos Serviços

1 - ...

2 - ...

3 - A criação e extinção de serviços são aprovadas pelo Conselho de Representantes, sob proposta do Presidente da ESELx.

4 - ...

Artigo 39.º

Diretor de Serviços

1 - ...

2 - O Diretor de Serviços presta apoio técnico a todos os órgãos de governo da escola.

3 - O Diretor de Serviços, para além das competências previstas na lei, tem, ainda, as que lhe forem delegadas pelo Presidente.

4 - ...

Artigo 40.º

Natureza do Serviço de Recursos Educativos

1 - ...

2 - Deve dispor de técnicos das áreas referenciadas no ponto anterior e de suporte administrativo adequado.

3 - O Serviço de Recursos Educativos é coordenado por uma comissão constituída por um técnico de cada uma das áreas referidas em 1, sob a direção do Presidente da ESELx.

4 - O Conselho Técnico-Científico pode indicar um docente, em cada uma das áreas referidas no n.º 1, para fazer o acompanhamento pedagógico da comissão de coordenação.

Artigo 41.º

Competências do Serviço de Recursos Educativos

São competências do Serviço de Recursos Educativos:

a) ...

b) Apoiar os órgãos de governo, as estruturas científico-pedagógicas e os demais serviços da ESELx;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos seus domínios de ação;

h) Apresentar propostas de desenvolvimento estratégico dos serviços;

i) ...

j) ...

Artigo 45.º

Competências do Serviço de Comunicação e Imagem

Ao Serviço de Comunicação e Imagem compete:

a) ...

b) ...

c) Garantir as ações respeitantes ao marketing institucional e às relações públicas da ESELx;

d) ...

e) ...

Artigo 47.º

Competências dos Serviços Administrativos

Aos Serviços Administrativos compete:

a) A gestão e a realização de todos os procedimentos administrativos relativos às áreas funcionais de recursos humanos, recursos financeiros, tesouraria, património, execução de projetos e controlo de gestão;

b) A gestão e os procedimentos dos Serviços de Apoio Logístico.

Artigo 49.º

Competências dos Serviços Académicos

Aos Serviços Académicos compete:

a) Prestar informações e executar os serviços respeitantes à candidatura, inscrição, matrícula e frequência dos cursos em funcionamento na ESELx;

b) Organizar os processos individuais dos alunos e emitir certidões, diplomas, certificados, cartas de curso e documentos afins;

c) Fornecer toda a informação estatística referente ao percurso escolar dos alunos;

d) Providenciar o cumprimento de todos os normativos legais subjacentes à sua área.

Artigo 50.º

Perda de mandato e substituição

1 - Para além das condições específicas referidas nos presentes Estatutos, os membros dos órgãos de governo e das estruturas científico-pedagógicas perdem o mandato quando:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Deixem de reunir as condições de elegibilidade para os órgãos para os quais foram eleitos.

2 - A substituição temporária dos membros eleitos para os diversos órgãos de governo é feita de acordo com o regulamento do respetivo órgão.

3 - Quando exista necessidade de realizar novas eleições para o preenchimento de vagas cujos titulares não completaram o mandato, os novos membros apenas completam os mandatos dos cessantes, exceto no caso do Presidente.

Artigo 51.º

Comparência a reuniões

A comparência às reuniões dos órgãos de governo e das estruturas científico-pedagógicas da Escola precede todos os demais serviços escolares, com exceção dos exames, concursos ou participações em júris ou demais situações superiormente autorizadas pelo órgão competente.

Artigo 52.º

Estatuto de dirigente estudantil

O Presidente da ESELx define, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico e nos termos da lei, as condições especiais para avaliação dos conhecimentos aos estudantes em exercício de funções nos órgãos de governo da Escola e/ou na direção da Associação de Estudantes da Escola, de modo a garantir-lhes igualdade de oportunidades relativamente aos restantes alunos.

Artigo 53.º

Revisão dos Estatutos

1 - Os Estatutos da ESELx podem ser revistos:

a) Quatro anos após a sua entrada em vigor;

b) Em qualquer momento, por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros do Conselho.

2 - As propostas de alteração extraordinária dos Estatutos devem ser apresentadas ao Presidente do Conselho de Representantes, subscritas pela maioria dos seus membros.

Artigo 55.º

Prazos para eleições dos órgãos previstos nos Estatutos da ESELx

1 - Após a publicação dos presentes Estatutos, o Conselho de Representantes em funções deve promover as ações necessárias para que os novos órgãos tomem posse no prazo máximo de quatro meses.

2 - Após a tomada de posse do Conselho de Representantes, este órgão deve, num prazo máximo de 1 mês, proceder à eleição do novo Presidente da ESELx.»

Artigo 3.º

Revogação

São revogados o artigo 31.º e a Secção III do Capítulo IV (artigos 35.º a 37.º) do Despacho 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro.

Artigo 4.º

Aditamento

São aditadas duas novas secções que, de acordo com a remuneração efetuada por conta das alterações ora introduzidas, passam a ser.

1.a) Secção II do Capítulo IV, com a epígrafe «Domínios Científicos» (artigos 31.º a 34.º), com a seguinte redação:

«SECÇÃO II

Domínios científicos

Artigo 31.º

Natureza

1 - Os Domínios Científicos são unidades técnico-científicas constituídas a partir de áreas de conhecimento consolidadas e inerentes aos objetivos de formação, ensino e investigação da ESELx.

2 - Os Domínios Científicos são criados ou extintos pelo Conselho de Representantes, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

Artigo 32.º

Composição

1 - Os Domínios Científicos integram os docentes recrutados, em tempo integral ou em tempo parcial, para a lecionação nas respetivas áreas de conhecimento.

2 - Os docentes, recrutados sob proposta de mais do que um Domínio Científico, integram aquele em que tiverem maior volume de serviço letivo em cada ano.

3 - Os docentes de cada Domínio Científico elegem, por maioria simples, o Coordenador do Domínio Científico para mandatos de três anos, de entre os Professores Coordenadores Principais, Professores Coordenadores ou Professores Adjuntos contratados em tempo integral.

4 - O Coordenador de Domínio pode ser destituído do cargo pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta fundamentada de dois terços dos seus conselheiros.

Artigo 33.º

Organização

1 - O Coordenador de Domínio organiza, gere e representa o Domínio Científico, tendo em conta as deliberações aprovadas em reunião pela maioria dos respetivos docentes.

2 - Os Domínios Científicos realizam reuniões ordinárias mensais, bem como reuniões extraordinárias sempre que a resolução urgente de um assunto o justifique, em ambos os casos mediante convocatória do Coordenador de Domínio.

3 - A participação dos docentes em tempo integral e em tempo parcial nas reuniões de Domínio reveste-se, respetivamente, de caráter obrigatório e de caráter facultativo.

4 - As propostas dos Domínios Científicos tramitam diretamente para o Conselho Técnico-Científico, órgão hierárquico de que dependem e a que respondem.

Artigo 34.º

Competências

São competências dos Domínios Científicos:

a) Aprofundar e atualizar permanentemente, nos termos que considerem adequados, o conhecimento teórico e prático nas respetivas áreas do saber;

b) Propor e/ou integrar projetos de investigação nas respetivas áreas de conhecimento, desenvolvidos no âmbito da atividade da ESELx ou em colaboração com outras entidades;

c) Participar na elaboração de propostas de criação e reorganização de planos de estudo;

d) Elaborar propostas de criação e extinção de unidades curriculares eletivas;

e) Elaborar programas e promover a articulação entre as unidades curriculares;

f) Elaborar as propostas de distribuição de serviço;

g) Propor a contratação de docentes de acordo com as necessidades da escola;

h) Participar na gestão dos recursos materiais afetos ao seu domínio.»

1.b) A Secção IV, Capítulo IV, com a epígrafe «Unidades de Estudos e Investigação» (artigos 38.º a 40.º), com a seguinte redação:

«SECÇÃO IV

Unidades de Estudos e Investigação

Artigo 38.º

Natureza das Unidades de Estudos e Investigação

1 - As Unidades de Estudos e Investigação (UEI) têm por missão principal estimular o desenvolvimento da investigação científica e a sua divulgação nas formas academicamente reconhecidas.

2 - As UEI são criadas ou extintas por proposta do Conselho Técnico-Científico devendo as alterações produzidas ser vertidas nos Estatutos após aprovação pelo Conselho de Representantes.

Artigo 39.º

Composição, eleição do Coordenador e mandato

1 - São membros das UEI os docentes e investigadores da ESELx e investigadores de outras instituições.

2 - As UEI têm uma Comissão Científica composta por docentes doutorados e especialistas e elegem o Coordenador de entre os seus membros.

3 - É competência do Coordenador representar a UEI no Conselho Técnico-Científico.

4 - A duração do mandato do Coordenador é de três anos.

Artigo 40.º

Competências das Unidades de Estudos e Investigação

São competências das Unidades de Estudos e Investigação:

a) Definir os domínios e linhas de investigação que melhor respeitam a sua natureza e objetivos de desenvolvimento, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

b) Articular com o Conselho Técnico-Científico a definição das áreas de investigação que são específicas dos docentes e as prioridades para os trabalhos académicos a realizar pelos discentes nos cursos de segundo ciclo de formação;

c) Apoiar os docentes na obtenção de bolsas e financiamentos necessários à consecução e divulgação dos seus estudos;

d) Promover práticas de discussão científica dos trabalhos académicos em curso, proporcionando situações de construção do saber apoiadas por pares em diferentes estádios de carreira académica;

e) Procurar ativamente informações sobre entidades financiadoras de programas ou projetos, na sua área de intervenção;

f) Promover e divulgar a informação científica produzida;

g) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com outras entidades de investigação e formação.»

Artigo 5.º

Republicação

São republicados, na íntegra, os Estatutos da ESELx, renumerados de acordo com as alterações ora introduzidas, com modificação da numeração do texto inicial.

Republicação dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Princípios fundamentais

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Escola Superior de Educação de Lisboa, adiante designada por ESELx ou por Escola, é dotada de autonomia científica, pedagógica e administrativa, nos termos da lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - A ESELx está integrada no Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado por IPL, constituindo uma das suas unidades orgânicas.

Artigo 2.º

Missão e Valores

1 - A ESELx tem como missão:

a) Contribuir para a qualidade e eficácia da educação pública, assumindo-se como instituição de referência nas suas áreas de intervenção;

b) Orientar-se, nas suas atividades de formação e de investigação, por valores de cidadania, inovação e exigência;

c) Apostar numa formação centrada em grandes problemas ou projetos;

d) Defender uma relação estratégica entre a formação e o trabalho e um ethos formativo significante que estruture as dimensões emocional, ética, estética e intelectual dos formandos.

2 - O seu projeto educativo centra-se no desenvolvimento de competências científicas e profissionais dentro de um contexto autêntico e significativo de formação e na prática profissional supervisionada, enquanto polo aglutinador e mobilizador de toda a formação e espaço permanente de questionamento e reflexão.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - A ESELx, enquanto estabelecimento de ensino superior, está vocacionada para o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade e a colaboração com entidades nacionais e estrangeiras em atividades de interesse comum.

2 - A ESELx prossegue os seus objetivos no domínio genérico da educação e da intervenção social, cultural e artística, bem como em áreas afins, visando:

a) A formação de professores e outros agentes educativos, artísticos e culturais com elevado nível de preparação nas dimensões científica, técnica, artística, pedagógica e profissional;

b) A formação humana, cultural, artística, científica e técnica de todos os seus estudantes e funcionários docentes e não docentes;

c) A realização de atividades de investigação;

d) A prestação de serviços à comunidade;

e) O desenvolvimento de projetos de formação e reconversão de agentes educativos, tendo em vista a sua formação contínua e permanente;

f) O intercâmbio cultural, artístico, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que visem objetivos semelhantes;

g) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a internacionalização e aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa.

Artigo 4.º

Atribuições

1 - São atribuições da ESELx:

a) Ministrar cursos conferentes de grau, nos termos previstos na lei;

b) Realizar cursos de especialização e de pós-graduação, de atualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;

c) Promover, também em colaboração com outras instituições, a organização e a realização de cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento, nos termos da lei;

d) Organizar, também em colaboração com outras instituições, atividades de extensão, de natureza cultural, artística, científica ou técnica;

e) Orientar e realizar atividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental;

f) Realizar outros cursos em resposta a necessidades formuladas pela comunidade.

2 - Realizar outros cursos em resposta a necessidades formuladas pela comunidade.

3 - A fim de atingir os seus objetivos e tendo em vista assegurar a rentabilização dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ESELx pode, ainda, colaborar com outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Artigo 5.º

Graus e Diplomas

A ESELx participa, de acordo com a lei em vigor, na concessão pelo IPL, de:

a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;

b) Equivalências e reconhecimentos de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar;

c) Títulos honoríficos.

Artigo 6.º

Símbolos

1 - A ESELx possui bandeira, logótipo, selo branco e timbre.

2 - O dia da ESELx celebra-se a 10 de dezembro, data de assentamento da primeira pedra do seu edifício, em 1916.

SECÇÃO II

Autonomias

Artigo 7.º

Autonomia Científico

A autonomia científica da ESELx envolve a capacidade para definir, programar e executar os planos de estudo dos cursos que ministra, a investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.

Artigo 8.º

Autonomia Pedagógica

A autonomia pedagógica da ESELx envolve a capacidade para implementar e fazer a gestão pedagógica dos planos de estudo, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos e competências, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.

Artigo 9.º

Autonomia Administrativa

A autonomia administrativa da ESELx envolve a capacidade para:

a) Dispor de orçamento anual;

b) Propor o recrutamento do pessoal docente e não docente necessário à prossecução dos seus objetivos;

c) Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por atividades e serviços, de acordo com as normas legais aplicáveis;

d) Assegurar a gestão e o normal funcionamento da Escola;

e) Elaborar e propor o seu plano anual de atividades, bem como executar as ações e exercer as competências previstas nos Estatutos do IPL;

f) Gerir o orçamento que lhe é anualmente atribuído de acordo com o definido no Conselho Geral do IPL;

g) Elaborar planos para a gestão das receitas próprias;

h) Elaborar e redigir os seus planos plurianuais de desenvolvimento.

CAPÍTULO II

Estrutura interna

Artigo 10.º

Organização Interna

1 - A ESELx dispõe da seguinte organização interna:

a) Órgãos de Governo;

b) Estruturas científico-pedagógicas;

c) Serviços.

2 - Os órgãos de governo procedem à tomada de decisão no âmbito das competências que, por lei, pelos Estatutos do IPL ou pelos presentes Estatutos, lhes sejam cometidas.

3 - As estruturas científico-pedagógicas têm vocação múltipla e orientam-se para atividades de ensino, investigação e prestação de serviços.

4 - Os serviços estão vocacionados para o apoio técnico ou administrativo aos órgãos e às atividades da Escola.

Artigo 11.º

Regulamentos Internos

Compete aos órgãos de governo e às estruturas científico-pedagógicas elaborar e aprovar os regulamentos internos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.

CAPÍTULO III

Órgãos de governo da ESELx

Artigo 12.º

Órgãos de governo

1 - São órgãos de governo da ESELx:

a) O Conselho de Representantes;

b) O Presidente;

c) O Conselho Técnico-científico;

d) O Conselho Pedagógico.

2 - Não é permitido acumular o exercício das presidências ou vice-presidências dos órgãos de governo, referidos no ponto anterior.

SECÇÃO I

Conselho de Representantes

Artigo 13.º

Composição, eleição e mandato do Conselho de Representantes

1 - O Conselho de Representantes é composto pelos seguintes elementos eleitos:

a) 9 docentes;

b) 4 estudantes;

c) 2 funcionários não docentes.

2 - O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de três anos.

3 - Os representantes dos estudantes perdem o seu mandato quando terminam ou abandonam os seus estudos na ESELx, sendo substituídos pelos suplentes da lista ordenada.

4 - A eleição dos membros do Conselho de Representantes é organizada por corpos, tendo em conta o seguinte:

a) A eleição dos docentes é direta e nominal, sendo eleitos os 18 mais votados, 9 efetivos e 9 suplentes, de entre todos os docentes elegíveis. São critérios de desempate, por esta ordem: pertença ao mapa da Escola; categoria profissional mais elevada; e antiguidade na Escola;

b) São elegíveis, todos os docentes em regime de tempo integral;

c) A eleição dos estudantes é feita por lista, com número de candidatos igual ao dobro do número de lugares a preencher, 4 efetivos e 4 suplentes, sendo aplicável o método de Hondt;

d) Caso não existam suplentes suficientes para assegurar a normal representação dos estudantes, são convocadas novas eleições dos estudantes;

e) A eleição dos funcionários não docentes é direta e nominal, sendo eleitos os 4 mais votados, 2 efetivos e 2 suplentes.

Artigo 14.º

Competências do Conselho de Representantes

1 - São competências do Conselho de Representantes:

a) Eleger o Presidente da ESELx organizando o respetivo processo de eleição, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;

b) Decidir sobre a sua destituição, sendo que, para os atos de destituição, respetiva fundamentação e aprovação, é exigida uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 68.º do RJIES;

e) Apreciar e aprovar o plano de desenvolvimento plurianual da ESELx;

f) Apreciar e aprovar o plano anual de atividades, o respetivo projeto de orçamento e sua eventual reformulação, em data prévia ao início da sua execução;

g) Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades, no trimestre seguinte ao período a que diz respeito;

h) Apreciar e fiscalizar os atos do Presidente, sem prejuízo das competências que legalmente lhe estão atribuídas;

i) Verificar o cumprimento da execução, pelo Presidente da ESELx, dos documentos aprovados em e) e f);

j) Propor e fazer aprovar as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;

k) Resolver conflitos de competência entre órgãos da ESELx;

l) Exercer o poder regulamentar geral, exceto no âmbito das competências próprias exclusivas dos demais órgãos;

m) Apreciar e aprovar as propostas de criação ou reorganização de serviços apresentadas pelo Presidente da ESELx;

n) Aprovar a criação de novas Unidades de Estudos e Investigação;

o) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos, apreciando, ainda, qualquer outro assunto que os restantes órgãos de governo entendam submeter-lhe.

2 - As competências do Conselho de Representantes estão limitadas pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos, quer por força de leis gerais, quer por força dos Estatutos da ESELx e do IPL.

3 - A verificação referida na alínea i) do n.º 1 é realizada pelo Presidente do Conselho de Representantes, 6 meses após a aprovação dos documentos, devendo ser elaborado parecer escrito a ser apresentado ao Conselho de Representantes.

Artigo 15.º

Funcionamento do Conselho de Representantes

1 - O Conselho de Representantes funciona em plenário para a tomada de deliberações no âmbito das suas competências.

2 - O Presidente do Conselho de Representantes é eleito por maioria dos membros em efetividade de funções, de entre os docentes que o constituem, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por um mínimo de dois terços dos membros efetivos do Conselho.

3 - O Conselho tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente duas vezes no ano.

4 - No exercício das suas competências, devem as deliberações ser tomadas nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - As deliberações respeitantes às revisões extraordinárias dos Estatutos são tomadas por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros do Conselho.

6 - As convocatórias do Conselho de Representantes são feitas com a antecedência mínima de cinco dias úteis, por iniciativa do Presidente deste Conselho ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.

SECÇÃO II

Presidente da ESELx

Artigo 16.º

Eleição do Presidente

1 - O Presidente é eleito pelo Conselho de Representantes por voto secreto, nos termos estabelecidos pelos presentes Estatutos.

2 - O processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do presidente cessante, com o anúncio público da sua abertura.

3 - O candidato, caso seja membro do Conselho de Representantes, é substituído pelo primeiro suplente da lista ordenada.

4 - Os candidatos devem apresentar a declaração de candidatura ao Conselho de Representantes da ESELx, no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, bem como o programa de ação da respetiva candidatura.

5 - Se, no prazo referido no número anterior, não surgirem candidaturas, inicia-se um novo período, igualmente de 15 dias.

6 - Na audição pública dos candidatos, a realizar obrigatoriamente nos 10 dias úteis anteriores à eleição, deve ser apresentado o programa e a equipa.

7 - É eleito o candidato que obtenha a maioria dos votos da totalidade dos membros do Conselho de Representantes.

8 - Caso nenhum candidato reúna a maioria dos votos da totalidade dos membros do Conselho de Representantes, realiza-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.

9 - Caso nenhum candidato seja eleito, é reiniciado o processo eleitoral previsto nos pontos 4 e 5 deste artigo.

10 - Caso não haja candidaturas, a votação pode incidir sobre qualquer Professor Coordenador Principal, Professor Coordenador ou Professor Adjunto da ESELx que não tenha manifestado a sua indisponibilidade até dois dias úteis antes do dia da eleição prevista no calendário eleitoral.

11 - Para efeitos de aplicação do número anterior, se na primeira votação não houver maioria dos votos da totalidade dos membros do Conselho de Representantes, realiza-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.

12 - No prazo de cinco dias, o presidente do Conselho de Representantes comunica o resultado das eleições ao Presidente do IPL para homologação.

13 - O novo presidente toma posse nos 30 dias subsequentes à referida homologação.

14 - Podem ser eleitos Presidentes da ESELx:

a) Professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;

b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.

15 - Não pode ser eleito Presidente da ESELx:

a) Quem se encontre na situação de aposentado;

b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal, no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

c) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.

16 - O Presidente do IPL só pode recusar a homologação da eleição do Presidente da ESELx com base em inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 17.º

Duração e mandato

1 - O mandato do Presidente tem a duração de três anos, podendo ser renovado, pelo mesmo período, uma única vez.

2 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Presidente inicia novo mandato.

Artigo 18.º

Vice-Presidentes

1 - O Presidente é coadjuvado por dois Vice-Presidentes.

2 - Os Vice-Presidentes são nomeados pelo Presidente de entre:

a) Docentes e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;

b) Individualidades de reconhecido mérito ou com experiência profissional relevante.

3 - Os Vice-Presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.

Artigo 19.º

Destituição do Presidente

1 - Em situação de gravidade para a vida da instituição, o Conselho de Representantes pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Presidente e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.

2 - As decisões de suspender ou de destituir o Presidente só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.

Artigo 20.º

Dedicação exclusiva

1 - O cargo de Presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.

2 - Quando sejam docentes ou investigadores da respetiva instituição, Presidente e Vice-Presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem fazer.

3 - O cargo de Presidente não pode acumular com a presidência ou vice-presidência de outros órgãos de governo e de estruturas científico-pedagógicas.

Artigo 21.º

Substituição do Presidente

1 - Quando se verifique a incapacidade temporária do Presidente, assume as suas funções o Vice-Presidente por ele designado, ou, na falta de indicação, o mais graduado na instituição.

2 - Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, o Conselho de Representantes deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo Presidente.

3 - Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Presidente, deve o Conselho de Representantes determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Presidente, no prazo máximo de oito dias.

4 - Durante a vacatura do cargo de Presidente, bem como no caso de suspensão o cargo de presidente é exercido interinamente pelo Vice-Presidente escolhido pelo Conselho de Representantes.

5 - Em caso de destituição do Presidente, o cargo é exercido, interinamente, pelo Presidente do Conselho de Representantes.

Artigo 22.º

Competências do Presidente

1 - Compete ao Presidente da unidade orgânica:

a) Representar a ESELx perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;

b) Dirigir os Serviços da ESELx e aprovar os regulamentos necessários;

c) Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESELx, executando-as, nos prazos legalmente previstos, na lei e/ou em regulamentos;

e) Fazer cumprir os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, nos termos dos presentes estatutos, podendo emitir normas de cumprimento genérico, no âmbito das suas competências;

f) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;

g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Escola aos órgãos competentes, podendo, no âmbito das suas competências, decidir o que entender por conveniente à concretização dos Planos de Desenvolvimento e de Atividades, aprovados pelo Conselho de Representantes;

h) Propor ao Conselho de Representantes a criação ou reformulação de serviços;

i) Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo Presidente do IPL;

j) Elaborar o orçamento e os planos de atividades e de desenvolvimento, bem como o relatório de atividades e contas;

k) Apreciar e homologar as propostas de criação de cursos de formação inicial, formação contínua, pós-graduação, mestrado e doutoramento em colaboração com outras instituições, nos termos da lei em vigor;

l) Representar a ESELx em juízo e/ou fora dele;

m) Propor os montantes das propinas, nos termos da lei;

n) Exercer as funções que lhe são delegadas pelo Presidente do IPL;

o) Organizar as eleições para os órgãos de governo, nos termos dos presentes Estatutos e dos Regulamentos aprovados pelos respetivos órgãos;

p) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.

2 - O Presidente pode, nos termos da lei, delegar nos Vice-Presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.

SECÇÃO III

Conselho Técnico-Científico

Artigo 23.º

Composição, eleição, funcionamento e mandato do Conselho Técnico-Científico

1 - O Conselho Técnico-Científico é constituído por:

a) Representantes eleitos pelo conjunto dos:

i) Professores de carreira;

ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;

iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;

iv) Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.

b) Representantes de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam.

2 - Nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, designado de ora em diante RJIES):

a) O número de representantes das unidades de investigação é igual ao número de unidades de investigação;

b) O processo de escolha destes representantes está definido no regulamento de cada unidade, nos termos dos presentes Estatutos.

3 - Os representantes eleitos são escolhidos de entre todos os professores referidos no ponto 1, alínea a).

4 - Os representantes eleitos são em número igual à diferença entre o máximo previsto na lei - 25 - e o número de representantes das unidades de investigação.

5 - Os representantes são eleitos nominalmente, pelo conjunto dos professores previstos no n.º 1, alínea a).

6 - O processo de eleição e escrutínio das votações faz-se do seguinte modo:

a) O boletim de voto integra todos os professores elegíveis, por ordem alfabética, com indicação do Departamento a que pertencem;

b) Cada eleitor escolhe até ao número igual à diferença entre o máximo de conselheiros previstos na lei - 25 - e o número de representantes das unidades de investigação;

c) São eleitos:

i) Os quatro professores mais votados de cada Departamento;

ii) Os professores mais votados, depois de retirados os referidos em i) até completar o número de membros previstos no ponto 4 deste artigo;

d) Em caso de empate, na situação referida na alínea c) i) é eleito o professor que:

i) Tiver categoria profissional mais elevada;

ii) Estiver há mais tempo na categoria;

iii) Estiver há mais tempo na ESELx;

e) Em caso de empate, na situação referida na alínea c) ii) é eleito o professor que, por esta ordem:

i) Pertencer ao Departamento com menor número de representantes já eleitos;

ii) Tiver categoria profissional mais elevada;

iii) Estiver há mais tempo na categoria;

iv) Estiver há mais tempo na ESELx.

7 - O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de três anos.

8 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico é obrigatoriamente um Professor Coordenador Principal ou um Professor Coordenador com o grau de doutor, eleito por todos os membros de entre os docentes que o constituem, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação, por um mínimo de dois terços dos membros efetivos do Conselho.

9 - O Conselho Técnico-Científico elege, sob proposta do Presidente, até dois Vice-Presidentes, cujo mandato coincide com o daquele e que o substituem nas faltas e impedimentos.

10 - A substituição de um membro do Conselho Técnico-Científico deve ser efetuada de acordo com a lista seriada obtida aquando da eleição.

11 - Se, em sede de Estatutos, for alterado o número e/ou a natureza dos Departamentos, deve proceder-se à eleição de um novo Conselho Técnico-Científico.

Artigo 24.º

Competências do Conselho Técnico-Científico

1 - Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:

a) Elaborar, apreciar e aprovar o plano de atividades científicas da ESELx;

b) Promover os processos de avaliação interna e externa de Unidades Curriculares, Cursos e Docentes, em concertação com outros órgãos de governo;

c) Apreciar e aprovar os princípios e critérios das creditações das unidades curriculares;

d) Apreciar e aprovar as propostas de creditação das unidades curriculares;

e) Articular com os centros de investigação os domínios, linhas e áreas de investigação a desenvolver na ESELx;

f) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente da ESELx;

g) Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e/ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;

h) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;

k) Propor a composição dos júris de provas, equivalências e de concursos académicos;

l) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

m) Propor ao Conselho de Representantes a criação ou extinção de Departamentos;

n) Aprovar, destituir ou substituir os membros das Coordenações de Curso;

o) Apreciar propostas de criação de cursos de formação contínua ou de especialização tecnológica, bem como de participação em projetos ou outras que venham a ser apresentadas;

p) Colaborar com os outros órgãos da ESELx na divulgação dos cursos e outras iniciativas, no meio escolar, profissional e social;

q) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos.

2 - Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se nem deliberar sobre assuntos referentes a:

a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

SECÇÃO IV

Conselho pedagógico

Artigo 25.º

Composição, eleição e mandato do Conselho Pedagógico

1 - O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de estudantes, eleitos por listas, aplicando-se o método de Hondt.

2 - O Conselho Pedagógico é composto por 6 docentes e 6 estudantes.

3 - A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos para os docentes e de dois anos para os estudantes.

4 - Quando um estudante eleito conclui os seus estudos, deixando de pertencer ao Conselho Pedagógico, será automaticamente substituído pelo nome seguinte da lista em que foi eleito.

5 - O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os docentes, por todos os membros do Conselho.

6 - A duração do mandato do Presidente é igual à do mandato do Conselho.

7 - No processo de eleição do Presidente, em caso de empate, é nomeado o docente que tiver a categoria profissional mais elevada.

8 - O Presidente eleito nomeia livremente um Vice-presidente de entre os representantes do corpo docente, cujo mandato coincide com o do Presidente e que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

9 - O Conselho Pedagógico pode solicitar, por conveniência de agenda, a presença de:

a) Representantes de outros órgãos da ESELx;

b) Elementos do corpo docente e discente;

c) Representantes da comunidade.

Artigo 26.º

Competências do Conselho Pedagógico

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Pronunciar-se e fazer propostas sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;

b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico na ESELx bem como a sua análise e divulgação;

c) Participar nos processos de avaliação interna e externa de Unidades Curriculares, Cursos e Docentes, em concertação com outros órgãos de governo;

d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as necessárias providências;

e) Aprovar o regulamento de frequência e avaliação dos alunos;

f) Pronunciar-se sobre o regime de frequência, transição de ano e prescrição;

g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados e sua organização curricular;

h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

i) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESELx;

j) Promover atividades conducentes à articulação interdisciplinar;

k) Promover, isoladamente ou em colaboração com outros órgãos da ESELx, atividades culturais, de animação e de formação pedagógica;

l) Colaborar com os outros órgãos da ESELx na divulgação de cursos e outras iniciativas no meio escolar, profissional e social;

m) Pronunciar-se sobre o processo de mobilidade de alunos e professores;

n) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.

CAPÍTULO IV

Estruturas científico-pedagógicas

Artigo 27.º

Designação das Estruturas Científico-pedagógicas

São Estruturas Científico-pedagógicas das ESELx:

a) Os Departamentos;

b) Os Domínios científicos;

c) As Coordenações de curso;

d) As Unidades de Estudos e Investigação.

SECÇÃO I

Departamentos

Artigo 28.º

Natureza dos Departamentos

1 - Os Departamentos são unidades científicas transversais a várias áreas do saber, definidos em conformidade com os fins prosseguidos pela ESELx nos domínios de educação e intervenção social, cultural e artística e delimitados em função de objetivos próprios de formação, ensino e investigação.

2 - A ESELx organiza-se em três Departamentos, a saber:

a) Departamento de Formação e Investigação em Currículo e Didáticas;

b) Departamento de Formação e Investigação em Arte e Design;

c) Departamento de Formação e Investigação em Educação e Desenvolvimento.

3 - Os Departamentos são criados ou extintos por proposta do Conselho Técnico-Científico, devendo as alterações produzidas ser vertidas nos Estatutos após aprovação pelo Conselho de Representantes.

Artigo 29.º

Composição dos Departamentos

1 - Cada docente escolhe o Departamento a que quer pertencer de acordo com a sua área de lecionação, investigação ou intervenção na comunidade.

2 - A escolha de cada docente é válida até ao termo do exercício do mandato.

3 - O Conselho de Departamento é constituído por docentes em tempo integral.

4 - Podem participar nas atividades do Departamento os docentes em regime de tempo parcial, com o estatuto de convidado.

5 - O Conselho de Departamento elege o seu Presidente de entre os seus membros com assento no Conselho Técnico-Científico.

6 - A duração do mandato do Presidente é de três anos, podendo ser reeleito.

Artigo 30.º

Competências do Conselho de Departamento

Compete a cada Departamento:

a) Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como a formação de profissionais nos respetivos domínios de ação;

b) Propor políticas a prosseguir nos domínios da formação inicial e contínua, da investigação, de dinamização cultural e da prestação de serviços à comunidade;

c) Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação;

d) Apresentar propostas de criação e extinção de unidades curriculares;

e) Elaborar propostas de criação e reorganização de planos de estudo;

f) Acompanhar a elaboração de programas e a articulação entre as unidades curriculares.

SECÇÃO II

Domínios científicos

Artigo 31.º

Natureza

1 - Os Domínios Científicos são unidades técnico-científicas constituídas a partir de áreas de conhecimento consolidadas e inerentes aos objetivos de formação, ensino e investigação da ESELx.

2 - Os Domínios Científicos são criados ou extintos pelo Conselho de Representantes, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

Artigo 32.º

Composição

1 - Os Domínios Científicos integram os docentes recrutados, em tempo integral ou em tempo parcial, para a lecionação nas respetivas áreas de conhecimento.

2 - Os docentes, recrutados sob proposta de mais do que um Domínio Científico, integram aquele em que tiverem maior volume de serviço letivo em cada ano.

3 - Os docentes de cada Domínio Científico elegem, por maioria simples, o Coordenador do Domínio Científico para mandatos de três anos, de entre os Professores Coordenadores Principais, Professores Coordenadores ou Professores Adjuntos contratados em tempo integral.

4 - O Coordenador de Domínio pode ser destituído do cargo pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta fundamentada de dois terços dos seus conselheiros.

Artigo 33.º

Organização

1 - O Coordenador de Domínio organiza, gere e representa o Domínio Científico, tendo em conta as deliberações aprovadas em reunião pela maioria dos respetivos docentes.

2 - Os Domínios Científicos realizam reuniões ordinárias mensais, bem como reuniões extraordinárias sempre que a resolução urgente de um assunto o justifique, em ambos os casos mediante convocatória do Coordenador de Domínio.

3 - A participação dos docentes em tempo integral e em tempo parcial nas reuniões de Domínio reveste-se, respetivamente, de caráter obrigatório e de caráter facultativo.

4 - As propostas dos Domínios Científicos tramitam diretamente para o Conselho Técnico-Científico, órgão hierárquico de que dependem e a que respondem.

Artigo 34.º

Competências

São competências dos Domínios Científicos:

a) Aprofundar e atualizar permanentemente, nos termos que considerem adequados, o conhecimento teórico e prático nas respetivas áreas do saber;

b) Propor e/ou integrar projetos de investigação nas respetivas áreas de conhecimento, desenvolvidos no âmbito da atividade da ESELx ou em colaboração com outras entidades;

c) Participar na elaboração de propostas de criação e reorganização de planos de estudo;

d) Elaborar propostas de criação e extinção de unidades curriculares eletivas;

e) Elaborar programas e promover a articulação entre as unidades curriculares;

f) Elaborar as propostas de distribuição de serviço;

g) Propor a contratação de docentes de acordo com as necessidades da escola;

h) Participar na gestão dos recursos materiais afetos ao seu domínio.

SECÇÃO III

Coordenações de curso

Artigo 35.º

Natureza das Coordenações de Curso

As Coordenações de Curso têm como missão a gestão curricular e pedagógica dos cursos, procurando interpretar e dar cumprimento às orientações estratégicas definidas.

Artigo 36.º

Composição das Coordenações de Curso

1 - As coordenações de curso são propostas por listas e aprovadas em Conselho Técnico-Científico.

2 - A destituição, ou substituição de parte, da equipa de Coordenação de Curso são igualmente competências do Conselho Técnico-Científico.

3 - Cada equipa de Coordenação de Curso deve ter, no máximo, cinco membros.

4 - Nas listas de coordenação submetidas ao Conselho Técnico-Científico deve constar, pelo menos, um membro com assento neste Conselho e a identificação do Coordenador de Curso proposto.

5 - O mesmo docente não pode ser Coordenador de vários cursos que conferem grau, simultaneamente, exceto por razões devidamente fundamentadas e se for aceite pelo CTC.

6 - A duração do mandato da equipa de Coordenação de Curso é de três anos.

Artigo 37.º

Competências das Coordenações de Curso

Compete a cada Coordenação de Curso, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com as outras Coordenações de Curso:

a) Fazer a gestão curricular e pedagógica do respetivo curso;

b) Apoiar e aconselhar os alunos em questões relacionadas com o funcionamento e organização do curso;

c) Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos;

d) Elaborar as propostas de creditação de Unidades Curriculares;

e) Definir e operacionalizar as linhas estratégicas da formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito do curso que coordena;

f) Garantir a operacionalização e a organização das práticas profissionais;

g) Promover e garantir a execução das ações necessárias ao desenvolvimento e à implementação do curso que gere e de outras atividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;

h) Propor critérios para o estabelecimento dos horários dos cursos e respetivos calendários de frequências e exames;

i) Colaborar com os outros órgãos da ESELx na divulgação dos cursos nos meios, escolar, profissional e social;

j) Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respetivos órgãos da Escola;

k) Apresentar aos órgãos próprios da ESELx todos os assuntos da competência destes;

l) Participar nos processos de avaliação interna e externa de Unidades Curriculares e Cursos, em concertação com outros órgãos de governo.

SECÇÃO IV

Unidades de Estudos e Investigação

Artigo 38.º

Natureza das Unidades de Estudos e Investigação

1 - As Unidades de Estudos e Investigação (UEI) têm por missão principal estimular o desenvolvimento da investigação científica e a sua divulgação nas formas academicamente reconhecidas.

2 - As UEI são criadas ou extintas por proposta do Conselho Técnico-Científico devendo as alterações produzidas ser vertidas nos Estatutos após aprovação pelo Conselho de Representantes.

Artigo 39.º

Composição, eleição do Coordenador e mandato

1 - São membros das UEI os docentes e investigadores da ESELx e investigadores de outras instituições.

2 - As UEI têm uma Comissão Científica composta por docentes doutorados e especialistas e elegem o Coordenador de entre os seus membros.

3 - É competência do Coordenador representar a UEI no Conselho Técnico-Científico.

4 - A duração do mandato do Coordenador é de três anos.

Artigo 40.º

Competências das Unidades de Estudos e Investigação

São competências das Unidades de Estudos e Investigação:

a) Definir os domínios e linhas de investigação que melhor respeitam a sua natureza e objetivos de desenvolvimento, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

b) Articular com o Conselho Técnico-Científico a definição das áreas de investigação que são específicas dos docentes e as prioridades para os trabalhos académicos a realizar pelos discentes nos cursos de segundo ciclo de formação;

c) Apoiar os docentes na obtenção de bolsas e financiamentos necessários à consecução e divulgação dos seus estudos;

d) Promover práticas de discussão científica dos trabalhos académicos em curso, proporcionando situações de construção do saber apoiadas por pares em diferentes estádios de carreira académica;

e) Procurar ativamente informações sobre entidades financiadoras de programas ou projetos, na sua área de intervenção;

f) Promover e divulgar a informação científica produzida;

g) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com outras entidades de investigação e formação.

CAPÍTULO V

Serviços

Artigo 41.º

Natureza e designação dos Serviços

1 - Os Serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo às atividades da ESELx, aos projetos em que esta esteja envolvida e, em casos especificados, a outras estruturas e órgãos do IPL.

2 - A Escola dispõe dos seguintes Serviços:

a) Serviço de Recursos Educativos;

b) Serviço de Projetos, Mobilidade e Cooperação;

c) Serviço de Comunicação e Imagem;

d) Serviços Administrativos;

e) Serviços Académicos.

3 - A criação e extinção de serviços são aprovadas pelo Conselho de Representantes, sob proposta do Presidente da ESELx.

4 - A estrutura funcional dos Serviços da ESELx é aprovada pelo Presidente do IPL, sob proposta do Presidente da Escola.

Artigo 42.º

Diretor de Serviços

1 - A ESELx tem um Diretor de Serviços, escolhido de entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e na otimização de recursos, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Presidente.

2 - O Diretor de Serviços presta apoio técnico ao Presidente e a todos os órgãos de governo da escola.

3 - O Diretor de Serviços tem as competências delegadas pelo Presidente.

4 - O Diretor de Serviços exerce as suas funções em comissão de serviço, por períodos de três anos, nos termos da lei.

Artigo 43.º

Natureza do Serviço de Recursos Educativos

1 - O Serviço de Recursos Educativos é um órgão de apoio técnico nas áreas de:

a) Informação e Documentação;

b) Informática;

c) Audiovisual e Multimédia.

2 - Deve dispor de técnicos das áreas referenciadas no ponto anterior e de suporte administrativo adequado.

3 - O Serviço de Recursos Educativos é coordenado por uma comissão constituída por um técnico de cada uma das áreas referidas em 1, sob a direção do Presidente da ESELx.

4 - O Conselho Técnico-Científico pode indicar um docente, em cada uma das áreas referidas no n.º 1, para fazer o acompanhamento pedagógico da comissão de coordenação.

Artigo 44.º

Competências do Serviço de Recursos Educativos

São competências do Serviço de Recursos Educativos:

a) Apoiar as atividades de formação, ensino e investigação nos domínios que o constituem;

b) Apoiar os órgãos de governo, as estruturas científico-pedagógicas e os demais serviços da ESELx;

c) Cooperar na produção de recursos educativos;

d) Assegurar a utilização correta e a rentabilização dos recursos que lhe estão afetos e zelar pela conservação e manutenção dos bens e respetivas instalações;

e) Promover a execução das deliberações dos órgãos de gestão da ESELx, no seu domínio de atuação;

f) Propor a aquisição de recursos materiais que viabilizem a implementação das atividades da ESELx;

g) Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos seus domínios de ação;

h) Apresentar propostas de desenvolvimento estratégico dos serviços;

i) Gerir os arquivos semiativo, definitivo e histórico;

j) Promover a produção e a distribuição de material tecnológico destinado a fins didáticos e culturais, bem como orientar a utilização desse material.

Artigo 45.º

Natureza do Serviço de Projetos, Mobilidade e Cooperação

O Serviço de Projetos, Mobilidade e Cooperação presta apoio técnico e administrativo a programas, projetos, ações de mobilidade, de cooperação e de internacionalização, acordados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Artigo 46.º

Competências do Serviço de Projetos, Mobilidade e Cooperação

Ao Serviço de Projetos, Mobilidade e Cooperação compete:

a) Procurar ativamente informações sobre entidades financiadoras de programas ou projetos e promover a sua divulgação junto dos órgãos de governo e das estruturas científico-pedagógicas da ESELx;

b) Apoiar as ações de conceção, submissão, desenvolvimento e avaliação de projetos;

c) Prestar apoio a projetos de mobilidade de alunos, docentes e funcionários não docentes;

d) Elaborar relatórios físicos e financeiros dos projetos de mobilidade e cooperação;

e) Constituir um centro de informação atualizada com base na documentação recebida de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras e das Comunidades Europeias, no que respeita principalmente aos programas comunitários e internacionais de cooperação e mobilidade académica.

Artigo 47.º

Natureza do Serviço de Comunicação e Imagem

O Serviço de Comunicação e Imagem presta apoio técnico à gestão da imagem, à promoção e à divulgação da ESELx no exterior.

Artigo 48.º

Competências do Serviço de Comunicação e Imagem

Ao Serviço de Comunicação e Imagem compete:

a) Promover e manter atualizada a imagem institucional da ESELx;

b) Produzir e disponibilizar informação relativa à ESELx e às iniciativas que esta promove e realiza;

c) Garantir as ações respeitantes ao marketing institucional e às relações públicas da ESELx;

d) Participar em iniciativas de divulgação da ESELx e das suas atividades;

e) Propor iniciativas editoriais de apresentação e divulgação da ESELx.

Artigo 49.º

Natureza dos Serviços Administrativos

1 - Os Serviços Administrativos são um órgão de apoio à gestão e ao funcionamento da Escola.

2 - Os Serviços Administrativos exercem a sua atividade nas áreas de recursos humanos, físicos, financeiros, controle de gestão e apoio logístico.

3 - Os Serviços Administrativos dependem diretamente do Diretor de Serviços.

Artigo 50.º

Competências dos Serviços Administrativos

Aos Serviços Administrativos compete:

a) A gestão e a realização de todos os procedimentos administrativos relativos às áreas funcionais de recursos humanos, recursos financeiros, tesouraria, património, execução de projetos e controlo de gestão;

b) A gestão e os procedimentos dos Serviços de Apoio Logístico.

Artigo 51.º

Natureza dos Serviços Académicos

1 - Os Serviços Académicos prestam apoio à gestão académica, exercendo a sua atividade nos domínios da vida escolar dos alunos da ESELx.

2 - Os Serviços Académicos são dirigidos por um Chefe de Divisão, em comissão de serviço, por períodos de três anos, nos termos da Lei.

3 - Na sua ausência ou impedimento é dirigido por um técnico superior designado pelo Presidente.

Artigo 52.º

Competências dos Serviços Académicos

Aos Serviços Académicos compete:

a) Prestar informações e executar os serviços respeitantes à candidatura, inscrição, matrícula e frequência dos cursos em funcionamento na ESELx;

b) Organizar os processos individuais dos alunos e emitir certidões, diplomas, certificados, cartas de curso e documentos afins;

c) Fornecer toda a informação estatística referente ao percurso escolar dos alunos;

d) Providenciar o cumprimento de todos os normativos legais subjacentes à sua área.

CAPÍTULO VI

Outras disposições

Artigo 53.º

Perda de mandato e substituição

1 - Para além das condições específicas referidas nos presentes Estatutos, os membros dos órgãos de governo e das estruturas científico-pedagógicas perdem o mandato quando:

a) Estejam impossibilitados, por reconhecida incapacidade permanente, de exercerem as suas funções;

b) Faltem a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por ano, exceto se a justificação for aceite pelo respetivo órgão, conforme o seu regulamento;

c) Sejam punidos em processo disciplinar com pena superior a repreensão por escrito;

d) Renunciem expressamente ao exercício das suas funções;

e) Deixem de reunir as condições de elegibilidade para os órgãos para os quais foram eleitos.

2 - A substituição temporária dos membros eleitos para os diversos órgãos de governo é feita de acordo com o regulamento do respetivo órgão.

3 - Quando exista necessidade de realizar novas eleições para o preenchimento de vagas cujos titulares não completaram o mandato, os novos membros apenas completam os mandatos dos cessantes, exceto no caso do Presidente.

Artigo 54.º

Comparência a reuniões

A comparência às reuniões dos órgãos de governo e das estruturas científico-pedagógicas da Escola precede todos os demais serviços escolares, com exceção dos exames, concursos ou participações em júris ou demais situações superiormente autorizadas pelo órgão competente.

Artigo 55.º

Estatuto de dirigente estudantil

O Presidente da ESELx define, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico e nos termos da lei, as condições especiais para avaliação dos conhecimentos aos estudantes em exercício de funções nos órgãos de governo da ESELx e/ou na direção da Associação de Estudantes da Escola, de modo a garantir-lhes igualdade de oportunidades relativamente aos restantes alunos.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 56.º

Revisão dos Estatutos

1 - Os Estatutos da ESELx podem ser revistos:

a) Quatro anos após a sua entrada em vigor;

b) Em qualquer momento, por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros do Conselho.

2 - As propostas de alteração extraordinária dos Estatutos devem ser apresentadas ao Presidente do Conselho de Representantes, subscritas pela maioria dos seus membros.

Artigo 57.º

Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 58.º

Prazos para eleições dos órgãos previstos nos Estatutos da ESELx

1 - Após a publicação dos presentes Estatutos, o Conselho de Representantes em funções deve promover as ações necessárias para que os novos órgãos tomem posse no prazo máximo de quatro meses.

2 - Após a tomada de posse do Conselho de Representantes, este órgão deve, num prazo máximo de 1 mês, proceder à eleição do novo Presidente da ESELx.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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